A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu consulta pública para receber contribuições sobre pisos mínimos da Tabela de Frete. O intuito é discutir a proposta que estabelece as regras gerais, metodologia e coeficientes dos pisos. O prazo para sugestões inicia às 9h do dia 30 de abril e segue até as 18h do dia 16 de junho (horário de Brasília). Informações específicas sobre o tema já estão disponíveis na página da ANTT e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail cp001.2020@antt.gov.br.
A Consulta Pública nº 1/2020 é resultado da conversão da Audiência Pública nº 3/2020. A medida é voltada a evitar reuniões presenciais, diante da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).
Sobre os pisos mínimos do frete
A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018. Ela for convertida na Lei nº 13.703/2018, seguida por uma resolução da ANTT com os pisos mínimos de fretes. As tabelas têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas. Elas são divididas em carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro de 2019. Elas também seguiram atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A lei estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano. Os valores então definidos serão válidos para o semestre em que a norma é editada.
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