Viagens internacionais com animais exigem atenção aos documentos

Quem for viajar para o exterior com animais de estimação precisa atender a exigências

Realizar viagens internacionais com animais de estimação é possível, mas é preciso ter atenção com os documentos necessários para evitar transtornos nos aeroportos. A lista vai de atestado de saúde, comprovante de vacina, até identificação eletrônica do animal com microchip implantado sob a pele (exigido para viagens fora dos Estados Unidos). As exigências valem para cães e gatos. Sem o atendimento delas, o pet não embarca.

A emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI) é feita pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). É um dos serviços mais procurados e de janeiro a novembro deste ano, foram emitidos 7.724 CVIs.

A emissão do Certificado Veterinário Internacional Eletrônico (E-CVI) para os Estados Unidos é feita pelo próprio tutor pela internet. O e-CVI emitido tem validade de 60 dias para retorno ao Brasil.

A digitalização dos serviços reduziu os gastos. Com a automação, o governo economizou R$ 13,5 milhões /ano na emissão de CVIs. Já com a emissão online a redução foi 39% no custo total para a obtenção do certificado, que caiu para R$ 980, gerando uma economia de R$ 5,2 milhões por ano para a sociedade.

Viagens com animais de estimação para os demais países

Para outros países, o processo de solicitação e emissão do CVI ainda é manual. Programe-se para que o atendimento para solicitar o certificado nos aeroportos, nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), ocorra entre 10 e 2 dias antes da data da viagem. O usuário deve procurar as unidades emissoras de CVI para agendamento prévio com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Passaporte

Existe também o Passaporte para o pet, que pode ser usado em viagens internacionais com animais durante toda a vida do animal, enquanto o CVI deve ser emitido a cada viagem que o animal for realizar. Com o Passaporte, as informações sanitárias são apenas legalizadas (validadas) por auditor fiscal federal agropecuário do Ministério, na ocasião da viagem.

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