Os tetos das tarifas aeroportuárias dos aeroportos de Galeão (GIG – RJ) e Confins (CNF – MG) foram reajustados. As alterações estão regulamentadas pelas Portarias nº 1.250 e 1.251/2020, seguindo as fórmulas estabelecidas nos contratos de concessão. Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias.
Conforme o a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 3,1161%, para Galeão, e em 2,9318%, para Confins. Já os de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram alterados em 2,3993%. O cálculo considerou a inflação acumulada entre abril de 2019 e 2020, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Embarques domésticos e internacionais
Com o reajuste, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros teve alteração de aproximadamente R$ 1. No aeroporto de Galeão, ela passa de R$ 31,85 para R$ 32,84. Já no de Confins ela subiu de R$ 31,69 para R$ 32,62.
Quanto ao embarque internacional, o teto, no Galeão, passa de R$ 127,43 para R$ 129,18. No aeroporto de Confins, a alteração é de R$ 127,15 para R$ 128,79. Esses valores, segundo a Anac, incluem o Adicional do FNAC de US$ 18, criado pela Lei nº 9.825/99. Essa aplicação corresponde atualmente a R$ 71,03, e segue o estabelecido pela Portaria Anac n° 11/SRA/2020.
Tarifas ligadas aos negócios internacionais
O percentual para cálculo das tarifas de armazenagem da carga importada não sofreu variação, permanecendo entre 0,75% e 4,5%. De acordo com as portarias, outras duas tarifas mantiveram a base inalterada: a do preço cumulativo aplicado à armazenagem e capatazia da carga importada de alto valor específico e para as que estão sob pena de perdimento.
Já o custo de capatazia da carga importada passou para o valor base de R$ 0,0631/kg. Até então, o praticado era de R$ 0,0616/kg. Nessa situação, há cobrança mínima prevista de R$ 19,23.
A tarifa para cargas importadas em casos especiais também sofreu pequeno aumento. Conforme a Anac, nos períodos de armazenagem de até quatro dias úteis, o valor passa a ser de R$ 0,1684 sobre o peso bruto. Essa mesma quantia é aplicada para cada dois dias úteis ou fração, além do primeiro período, até retirada da mercadoria. A cobrança mínima é de R$ 19,27.
A tarifa de capatazia para cargas importadas em trânsito aumentou para R$ 1,0519 sobre o peso bruto verificado. Em ambos os aeroportos há cobrança mínima estipulada em R$ 96,35.
As exportações seguem a mesma linha – na armazenagem e capatazia – das cargas importadas em casos especiais. O valor previsto para até quatro dias úteis é de R$ 0,0841, com mesma quantia aplicada para cada dois dias que exceder esse prazo. A tarifa mínima oscila conforme o Terminal de Carga Aérea (Teca): R$ 7,71, para de origem, e R$ 3,86, de trânsito.
Sobre as tarifas
As tarifas aeroportuárias são valores pagos à concessionária pelas companhias aéreas, operador da aeronave ou passageiros. Elas correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia nos aeroportos. A única paga pelo passageiro é a de embarque, que remunera a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas.
Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismos de atualização monetária. Eles têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão, segundo a Anac.
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