O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 – publicada na edição no Diário Oficial da União – aumenta o limite.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite do compras, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais $ 500 para $ 1.000 dólares.
Os free shops ou duty free shops são lojas localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos brasileiros onde os produtos são vendidos sem encargos e tributos.
Além desse limite para os free shops, há também o limite para compras no exterior, que é $ 500 dólares. Assim, quem viaja ao exterior de avião poderá somar os limites, que totalizam $ 1.500 dólares.
Os valores acima das cotas de isenção podem ser tributados pela Receita Federal.