Sete órgãos anuentes importantes nas importações brasileiras

Foto de Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Renato Barata

Com o aumento do comércio internacional e a globalização, uma grande variedade de produtos é importada diariamente de diversos países. Não só o governo brasileiro, mas todos os governos têm como responsabilidade monitorar e fiscalizar quais produtos estão ingressando no país e quais os possíveis impactos que estes produtos podem gerar na sociedade. Por isso, são criados órgãos institucionais que têm como função fiscalizar o cumprimento das legislações específicas para cada produto, visando garantir a segurança dos consumidores destes produtos importados. Estes órgãos são conhecidos como órgãos anuentes e têm um papel fundamental para o comércio exterior em nível global. A presente coluna lista alguns órgãos anuentes brasileiros, e aborda as principais responsabilidades no controle das importações em nosso país.

  1. INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial):

O INMETRO é um órgão muito importante que visa garantir uma padronização da qualidade de produtos, principalmente aqueles que de alguma forma possam ter impacto na segurança e na saúde das pessoas, fazendo com que estes produtos sigam políticas nacionais de metrologia. O órgão também visa representar o Brasil nos eventos internacionais que estejam relacionados à Metrologia, mantendo a troca de conhecimento entre os países.

Nas importações, alguns exemplos de produtos que precisam da anuência de INMETRO são brinquedos e pneus. A exigência da homologação do órgão nos brinquedos tem como principal objetivo garantir a saúde das crianças que manuseiam os brinquedos. Já os pneus, são itens de segurança na indústria automotiva e o INMETRO tem como objetivo garantir a padronização e o seguimento das normas, buscando minimizar os riscos dos motoristas que trafegam nas rodovias brasileiras.

A homologação do INMETRO se dá através de inspeção técnica dos fabricantes e dos produtos importados no exterior, ou através da inspeção técnica dos produtos realizadas em laboratórios acreditados pelo órgão no Brasil, após envio de amostras para teste pelo fabricante estrangeiro.

  1. ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atua em diferentes segmentos na importação, sendo que as principais áreas de atuação são: agrotóxicos, alimentos, cosméticos, laboratórios de análises, medicamentos, produtos para saúde, saneantes, sangue, tecidos, células e órgãos, tabaco, etc.

O objetivo principal da ANVISA na fiscalização internacional é garantir que não entrem no mercado brasileiro, produtos importados que não tenham sido testados ou aprovados por órgãos técnicos competentes, controlar a entrada e o comércio de produtos controlados e garantir que novas tecnologias sejam testadas no país, antes de serem comercializadas.

As exigências e normas para certificação na Anvisa dependerão do tipo de produto importado, da sua classificação de risco, bem como da sua aplicação na indústria.

  1. MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento):

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está muito presente em muitas das importações brasileiras, pois uma das competências deste órgão é a análise da incidência de larvas e insetos presentes em produtos de madeira importados no país. Como a utilização de pallet é muito comum no comércio internacional, o MAPA fiscaliza todas as cargas paletizadas que entram no país, para garantir que as mesmas foram fumigadas, isto é, tratadas para eliminação de focos de insetos nas madeiras.

Além disso, o órgão atua muito fortemente na regulamentação e fiscalização de produtos de origem animal, produtos de origem vegetal, insumos agrícolas agroquímicos, insumos agrícolas fertilizantes, sementes e mudas, bebidas, entre outros produtos de origem internacional.

  1. EXÉRCITO BRASILEIRO:

O Exército Brasileiro atua na fiscalização de produtos importados que, caso não tenham o devido controle, podem cair em mãos erradas e gerar risco à segurança nacional. Dentre os produtos controlados pelo exército, podemos citar as armas de fogo, dinamite, equipamentos e veículos de uso militar, equipamentos para produção de armas, fogos de artifício e produtos químicos que possam ser utilizados na fabricação de explosivos.

A regulamentação das importações deve ser feita através de cadastro solicitado em bases do exército brasileiros, que realizam uma análise da empresa antes da homologação. As empresas devem ter o cadastro aprovado antes da realização do processo de importação.

  1. POLÍCIA FEDERAL:

A Polícia Federal tem como função principal fiscalizar produtos importados que caso tenham a destinação errada, possam ser utilizados na prática de crimes, ou fins ilícitos, tais como produtos químicos que podem ser usados como matéria-prima para produção de entorpecentes.

A empresa que deseja importar produtos controlados pela Polícia Federal deve realizar cadastro dos itens controlados através do sistema da Polícia Federal chamado CPQ, e solicitar aprovação do cadastro ao órgão em Brasília. Somente após o deferimento da licença de funcionamento e do certificado de registro cadastral, a empresa está apta a realizar o processo de importação.

Além disso, após a importação de produtos controlados, importadores, distribuidores e transportadoras de produtos controlados, precisam realizar registros mensais em um sistema da Polícia Federal, chamado MAPAS. Através deste sistema, é possível rastrear a importação, o transporte, o armazenamento e a utilização final dos produtos controlados, buscando garantir que não haja desvios do produto na cadeia de valor.

  1. IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis):

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis visa fiscalizar a importação de produtos que possam de alguma forma impactar o meio ambiente. Alguns dos produtos controlados pelo IBAMA são: aditivos para combustíveis, agrotóxicos para fins não agrícolas, dispersantes químicos, produtos para preservação de madeiras, remediadores ambientais, resíduos, e outros produtos químicos de alto impacto, tais como mercúrio.

  1. DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior):

As importações brasileiras, em sua maioria, estão dispensadas de uma licença prévia de importação, como consta no art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, podendo os importadores prosseguir com a importação sem uma aprovação prévia. Entretanto, alguns produtos, dependendo da sua classificação fiscal (NCM), estão sujeitas a um Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento. Nestes casos, estes licenciamentos são aprovados por órgãos anuentes competentes.

O DECEX é um órgão de suporte e tem como uma das atividades principais no processo operacional de importação, revisar e aprovar as licenças de importação não automáticas de importação. A licença de importação é uma espécie de controle administrativo ou barreira não tarifária, onde o governo exige uma análise de produtos pré-embarque, isto é, antes que a mercadoria deixe o território internacional. Produtos que não estão dispensados de licença prévia e que embarcaram sem deferimento dos órgãos anuentes, sofrerão multas no momento da nacionalização.

+ Artigos