Por Renato Barata
Com o aumento do comércio internacional e a globalização, uma grande variedade de produtos é importada diariamente de diversos países. Não só o governo brasileiro, mas todos os governos têm como responsabilidade monitorar e fiscalizar quais produtos estão ingressando no país e quais os possíveis impactos que estes produtos podem gerar na sociedade. Por isso, são criados órgãos institucionais que têm como função fiscalizar o cumprimento das legislações específicas para cada produto, visando garantir a segurança dos consumidores destes produtos importados. Estes órgãos são conhecidos como órgãos anuentes e têm um papel fundamental para o comércio exterior em nível global. A presente coluna lista alguns órgãos anuentes brasileiros, e aborda as principais responsabilidades no controle das importações em nosso país.
-
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial):
O INMETRO é um órgão muito importante que visa garantir uma padronização da qualidade de produtos, principalmente aqueles que de alguma forma possam ter impacto na segurança e na saúde das pessoas, fazendo com que estes produtos sigam políticas nacionais de metrologia. O órgão também visa representar o Brasil nos eventos internacionais que estejam relacionados à Metrologia, mantendo a troca de conhecimento entre os países.
Nas importações, alguns exemplos de produtos que precisam da anuência de INMETRO são brinquedos e pneus. A exigência da homologação do órgão nos brinquedos tem como principal objetivo garantir a saúde das crianças que manuseiam os brinquedos. Já os pneus, são itens de segurança na indústria automotiva e o INMETRO tem como objetivo garantir a padronização e o seguimento das normas, buscando minimizar os riscos dos motoristas que trafegam nas rodovias brasileiras.
A homologação do INMETRO se dá através de inspeção técnica dos fabricantes e dos produtos importados no exterior, ou através da inspeção técnica dos produtos realizadas em laboratórios acreditados pelo órgão no Brasil, após envio de amostras para teste pelo fabricante estrangeiro.
-
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária):
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária atua em diferentes segmentos na importação, sendo que as principais áreas de atuação são: agrotóxicos, alimentos, cosméticos, laboratórios de análises, medicamentos, produtos para saúde, saneantes, sangue, tecidos, células e órgãos, tabaco, etc.
O objetivo principal da ANVISA na fiscalização internacional é garantir que não entrem no mercado brasileiro, produtos importados que não tenham sido testados ou aprovados por órgãos técnicos competentes, controlar a entrada e o comércio de produtos controlados e garantir que novas tecnologias sejam testadas no país, antes de serem comercializadas.
As exigências e normas para certificação na Anvisa dependerão do tipo de produto importado, da sua classificação de risco, bem como da sua aplicação na indústria.
-
MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento):
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está muito presente em muitas das importações brasileiras, pois uma das competências deste órgão é a análise da incidência de larvas e insetos presentes em produtos de madeira importados no país. Como a utilização de pallet é muito comum no comércio internacional, o MAPA fiscaliza todas as cargas paletizadas que entram no país, para garantir que as mesmas foram fumigadas, isto é, tratadas para eliminação de focos de insetos nas madeiras.
Além disso, o órgão atua muito fortemente na regulamentação e fiscalização de produtos de origem animal, produtos de origem vegetal, insumos agrícolas agroquímicos, insumos agrícolas fertilizantes, sementes e mudas, bebidas, entre outros produtos de origem internacional.
-
EXÉRCITO BRASILEIRO:
O Exército Brasileiro atua na fiscalização de produtos importados que, caso não tenham o devido controle, podem cair em mãos erradas e gerar risco à segurança nacional. Dentre os produtos controlados pelo exército, podemos citar as armas de fogo, dinamite, equipamentos e veículos de uso militar, equipamentos para produção de armas, fogos de artifício e produtos químicos que possam ser utilizados na fabricação de explosivos.
A regulamentação das importações deve ser feita através de cadastro solicitado em bases do exército brasileiros, que realizam uma análise da empresa antes da homologação. As empresas devem ter o cadastro aprovado antes da realização do processo de importação.
-
POLÍCIA FEDERAL:
A Polícia Federal tem como função principal fiscalizar produtos importados que caso tenham a destinação errada, possam ser utilizados na prática de crimes, ou fins ilícitos, tais como produtos químicos que podem ser usados como matéria-prima para produção de entorpecentes.
A empresa que deseja importar produtos controlados pela Polícia Federal deve realizar cadastro dos itens controlados através do sistema da Polícia Federal chamado CPQ, e solicitar aprovação do cadastro ao órgão em Brasília. Somente após o deferimento da licença de funcionamento e do certificado de registro cadastral, a empresa está apta a realizar o processo de importação.
Além disso, após a importação de produtos controlados, importadores, distribuidores e transportadoras de produtos controlados, precisam realizar registros mensais em um sistema da Polícia Federal, chamado MAPAS. Através deste sistema, é possível rastrear a importação, o transporte, o armazenamento e a utilização final dos produtos controlados, buscando garantir que não haja desvios do produto na cadeia de valor.
-
IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis):
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis visa fiscalizar a importação de produtos que possam de alguma forma impactar o meio ambiente. Alguns dos produtos controlados pelo IBAMA são: aditivos para combustíveis, agrotóxicos para fins não agrícolas, dispersantes químicos, produtos para preservação de madeiras, remediadores ambientais, resíduos, e outros produtos químicos de alto impacto, tais como mercúrio.
-
DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior):
As importações brasileiras, em sua maioria, estão dispensadas de uma licença prévia de importação, como consta no art. 13 da Portaria SECEX nº 23/2011, podendo os importadores prosseguir com a importação sem uma aprovação prévia. Entretanto, alguns produtos, dependendo da sua classificação fiscal (NCM), estão sujeitas a um Licenciamento Automático, Licenciamento Não-Automático ou Impedimento. Nestes casos, estes licenciamentos são aprovados por órgãos anuentes competentes.
O DECEX é um órgão de suporte e tem como uma das atividades principais no processo operacional de importação, revisar e aprovar as licenças de importação não automáticas de importação. A licença de importação é uma espécie de controle administrativo ou barreira não tarifária, onde o governo exige uma análise de produtos pré-embarque, isto é, antes que a mercadoria deixe o território internacional. Produtos que não estão dispensados de licença prévia e que embarcaram sem deferimento dos órgãos anuentes, sofrerão multas no momento da nacionalização.