Dependendo da importação, é possível que o tratamento administrativo indique a necessidade de anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A Licença de Importação (LI) é requerida para produtos que fazem parte do escopo regulatório do órgão, desde que sujeitos a licenciamento não automático. A lista de itens submetidos a essa regulamentação compulsória engloba desde brinquedos até componentes automotivos.
Caso o produto a ser importado seja regulamentado pelo Inmetro, a LI precisará ser solicitada no Portal do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). No preenchimento do pedido, são exigidas informações como marca, modelo e descrição técnica do item. Esse último ponto envolve diferentes características da mercadoria, como dimensões, potência, tensão, corrente, cor, eficiência, restrições de funcionamento, entre outras. São esses dados que darão suporte ao instituto na análise do pedido de licenciamento.
Sistema Orquestra
Ao obter o extrato da LI, o próximo passo será solicitar a anuência diretamente ao Inmetro. O processo ocorre por meio do sistema Orquestra – plataforma para gerenciamento e automatização de processos e prestação de serviços.
Após preenchimento do formulário e envio da requisição, o sistema gera automaticamente uma Guia de Recolhimento da União (GRU). O custo, conforme informado pelo Inmetro, é de R$ 53,53. Após a emissão, o importador tem até 30 dias corridos para pagar esse valor, que autorizará a verificação do pedido. O tempo médio de análise é de 15 dias, desde que o processo não necessite de adequação.
Segundo o Inmetro, após deferimento no sistema Orquestra, a LI leva até 24 horas para ser deferida também no Siscomex.
Fornecedor internacional habilitado
Outro ponto relevante envolvendo o assunto é que, quando há exigência de LI, o fornecedor internacional precisa ser homologado pelo instituto. Esta habilitação é vinculada a uma empresa brasileira, que detém o certificado do Inmetro. Contudo, caso outra empresa tenha interesse em comprar itens desse fornecedor, a brasileira detentora da certificação precisa conceder uma autorização de importação.
Embarque sem LI do Inmetro
Até o ano passado, a anuência da LI era necessária antes do embarque das mercadorias. Caso a determinação não fosse respeitada, o importador seria multado. Porém, essa questão foi alterada pela Portaria Inmetro nº 18/2016, publicada em maio de 2019, que prevê a emissão da licença após o envio da carga. A mudança facilitou para importadores e exportadores, que não precisam mais aguardar tanto tempo para continuidade dos procedimentos de transporte.
Tipos de importação
O Inmetro dividiu em sete os tipos de importação, com providências específicas para cada um deles. Essa classificação deverá ser informada no cadastro realizado no sistema Orquestra. As divisões elencadas pelo órgão são:
- Amostras para Exposição em Feiras e Eventos ou Estudos de Mercado;
- Amostras para Realização de Ensaios Necessários ao Processo de Avaliação da Conformidade;
- Instrumentos de medição com modelo aprovado pelo Inmetro;
- Produtos Certificados por Organismos de Avaliação da Conformidade (sem Registro de Objeto);
- Produtos do Programa de Análise Parametrizada;
- Produtos Isentos de Certificação Compulsória e de Registro de Objetos;
- Produtos Registrados pelo Inmetro.
Certificação e registro do produto
Para saber se um produto deve ser certificado e registrado, o importador deve consultar os Regulamentos Técnicos da Qualidade (RTQ). Se esses processos forem necessários, a orientação é que o requerente procure um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado.
Para esclarecer dúvidas e proporcionar mais transparência aos procedimentos, o Inmetro disponibiliza aos importadores alguns canais de comunicação. Entre os contatos está o da Ouvidoria (0800 285 1818) e o e-mail anuencia@inmetro.gov.br. Além disso, no site oficial, há uma página específica para o tema, reunindo informações sobre o processo de licenciamento.
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