A Receita Federal (RFB) decidiu suspender, em 2020, a avaliação anual dos recintos alfandegados que estão sob supervisão do órgão. A resolução da entidade está relacionada à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), por meio da Portaria RFB nº 921. A medida foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (29) e já está em vigor.
O alfandegamento é a permissão, por parte da RFB, para o trânsito de veículos transportadores, pessoas e cargas procedentes do exterior ou a ele destinados. Entre os exemplos está o embarque e desembarque de viajantes e a movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias. Ou seja, a medida envolve locais como as instalações portuárias e aeroportuárias, portos secos e pontos de fronteira.
Outras decisões da RFB
A suspensão da avaliação nos recintos alfandegados esteve entre as três decisões publicadas pela RFB relacionadas à prevenção do novo coronavírus. Também na sexta-feira, o órgão federal prorrogou até 30 de junho as regras para atendimento presencial nas unidades da Receita. A determinação é para que ele permaneça restrito, ocorrendo apenas para serviços essenciais e mediante agendamento. Além disso, até o fim do mês, seguem suspensas as ações de cobrança.
Outra medida adotada pela Receita Federal foi prorrogar a flexibilização da regra para entrega de documentos. Também até 30 de junho, os serviços poderão ser instruídos com cópias digitais, sem necessidade de apresentação da via original.
Com essas decisões, a instituição espera reduzir o número de pessoas circulando nas unidades da Secretaria da Receita Federal. Assim, a expectativa é diminuir a possibilidade de contágio de Covid-19 nesses locais.
Leia também:
RFB libera 19 mil toneladas de itens para combate à Covid-19
O que são zonas primárias e secundárias?