O novo processo de exportação começou a ser implantado em março de 2018 e desde então exigiu adaptação dos usuários e conhecimento de todas as funcionalidades. A Declaração Única de Exportação (DU-E) veio para substituir o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) e reúne todas as informações relativas a uma determinada operação de exportação.
Em geral, as mudanças tem sido bem aceitas pelos profissionais comércio exterior. Pedimos ao despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Comissária de Despachantes Aduaneiros, que descrevesse as impressões que teve ao utilizar a DU-E. Após um ano de implantação o especialista avalia como tem sido a utilização da ferramenta.
1 – Agilidade
A DU-E tinha a expectativa de simplificar o processo de exportação e isso realmente aconteceu. O processo ficou mais ágil com a redução de tarefas e diminuição da burocracia. Realmente um progresso já que antes havia cerca de 100 campos para serem preenchidos e agora são cerca de 40.
Temos um processo muito mais ágil do que no passado. A carga chega e já conseguimos fazer a liberação dentro do porto e isso nos deu uma agilidade muito maior”.
2 – Eficiência
Com a redução da burocracia, também foram reduzidas algumas etapas, eliminando documentos. Os custos ficaram menores e assim também foi possível aumentar a eficiência das empresas exportadoras. “Não precisamos mais apresentar os documentos instrutivos da importação para o recinto, apenas nos canais do Portal Único, ou seja, não transitamos mais com documentos para a RFB, e sim apenas através do sistema”.
3 – Transparência
Com a eliminação no número de pessoas e fiscais envolvidos em todo o processo também passamos a ter mais transparência. Podemos afirmar que com a DU-E há um controle muito maior e que diminui a margem para a corrupção, por exemplo. Para o mercado internacional a mudança neste cenário é muito importante. “Tanto a RFB quanto os órgãos anuentes têm acesso a essa informação. Temos o processo muito mais ágil, muito mais rápido de uma forma muito mais segura”.
4 – Limitação
Do ponto de vista negativo, há um limite para imputar as informações até 99 itens, e se passar deste número é preciso um sistema que faça isso. “A Ruckhaber tem o sistema iBroker Export, desenvolvido pela Bysoft, de São Paulo, e conseguimos imputar todas as informações com 200, 500, 700 itens. Para nós, é a única coisa negativa no sistema, mas a RFB prometeu melhorá-lo”.
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