O Certificado de Origem é o documento que declara em que país uma mercadoria foi fabricada, atestando essa procedência. Com ele, o importador poderá pleitear um tratamento tarifário preferencial, seja com a redução ou até mesmo a isenção de um determinado imposto. Para tanto, o documento deverá ser providenciado pelo exportador, em conformidade com as regras prescritas por cada acordo comercial vigente entre as nações signatárias. Tais convênios internacionais buscam justamente alavancar os negócios entre empresas de diferentes países, incentivando o comércio inter-regional.
Deste modo, o Certificado de Origem é solicitado quando o importador deseja que a mercadoria tenha um benefício fiscal em virtude da origem. Uma vez outorgado, o produto exportado terá maior competitividade no mercado de destino, proporcionando uma série de benesses a todos envolvidos na cadeia comercial.
Especificidades da emissão e validade
A emissão do Certificado de Origem deve ser realizada para cada operação efetivada. Ou seja, todo certificado é vinculado a uma fatura comercial. Portanto, caso sejam emitidas cinco faturas, a emissão dos certificados deverá ser na mesma quantidade. Eles podem ser expedidos pela federação local das indústrias ou por delegacias regionais do país exportador.
A transação deverá ser amparada por uma declaração do próprio exportador. Ela deve ser apresentada junto à fatura comercial, ordem de entrega ou outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição das mercadorias. Além disso, também é necessário um termo de responsabilidade do importador, consignando as vantagens tributárias recebidas.
É importante que o remetente envie o documento ao importador antes que a remessa chegue, para que possa repassá-lo ao despachante aduaneiro. A partir da emissão, o Certificado de Origem é válido oficialmente por 180 dias. Recentemente, com o intuito de agilizar processos de importação durante a pandemia, a Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para apresentação do documento. Agora, ele pode ser remetido até 60 dias após o registro da Declaração de Importação (DI).
Certificado de Origem Digital
Ao longo da última década, vem sendo implantado um iprojeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). Essa iniciativa propõe a substituição gradual do Certificado de Origem emitido em papel por um documento eletrônico em formato .xml, denominado COD.
A versão digital possibilita vantagens nas transações, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação. Nos sites oficiais da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), por exemplo, já é possível obter o documento de modo descomplicado.
Confira mais detalhes sobre os documentos do Comex na Comexpedia.
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