Toda importação é guiada por um tratamento administrativo. Ele define por qual caminho ela deve seguir burocraticamente até chegar ao destino final. Esse tratamento é baseado nas características do produto e direcionado a partir das análises da respectiva Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Ou seja, caso a análise do tratamento administrativo de um referido produto exija uma Licença de Importação (LI), ele definirá também qual órgão anuente é responsável por deferir essa licença e em que momento ela deve ser solicitada.
As Licenças de Importação podem ter órgãos anuentes distintos e, algumas vezes, de forma conjunta. Entre eles está o Decex, Anvisa, Mapa, Inmetro, Polícia Federal, Exército, entre outros. Cada órgão tem a sua forma de tratar, exigência de documentos, tempo para deferimento e processos específicos para cada produto. Todas essas questões podem mudar com o tempo e, por isso, é fundamental estar atento às legislações correntes.
Detalhes da Licença de Importação
LI é um documento eletrônico registrado pelo importador no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nele há informações sobre a mercadoria e sobre a operação de importação. Assim, constam na licença dados do importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outros.
No próprio Siscomex há o módulo para consultar o “Tratamento Administrativo” e verificar se a importação pretendida requer LI.
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