Um brinde (com vinho) aos sistemas de codificação!
Mais que uma simples bebida alcoólica proveniente da fermentação do sumo da uva, o vinho transcendeu eras. Desde a antiguidade, gregos e romanos cultivavam um grande apreço por ele, considerando-o uma dádiva olímpica. Entretanto cada civilização cultuava o seu respectivo deus de forma sinônima à bebida em questão. Enquanto os Helênicos creditavam a divindade a Dionísio, os Românicos adaptaram a crença pré-existente e passaram a aclamar Baco pelos deleites do sagrado líquido. A analogia hílare serve para introduzir o conceito de HS Code e NCM, os quais embora utilizados por públicos diferentes, coexistem e convergem em sua finalidade.
Desenvolvido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), o HS Code é, na verdade, uma sigla condensada do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. Trata-se de uma nomenclatura aduaneira, utilizada internacionalmente como um sistema padronizado para a categorização de produtos em operações de comércio exterior.
Por meio desta estandardização, um determinado produto pode ser distinguido através de um código único em nível mundial, proporcionando facilidade nas negociações comerciais entre entidades de diferentes países bem como seus controles estatísticos. Em 1988, o HS Code entrou em vigor em escala mundial, sendo adotado pelo Brasil logo no ano seguinte. Atualmente, são 190 países que o utilizam, representando a quase totalidade do comércio global de bens.
Como é composto o HS Code?
As mercadorias são classificadas no HS Code de acordo com um sequenciamento lógico, em ordem crescente de sofisticação. Ou seja, da participação humana envolvida na criação do bem. Por esse motivo, o primeiro capítulo é o de animais vivos e o último compreende obras de arte. São, ao todo, 96 capítulos distribuídos em 21 seções.
Neste Sistema Harmonizado (em inglês, abreviado como HS), toda referência a uma mercadoria deve ser expressa em seis dígitos. Os dois primeiros indicam o capítulo no qual a mercadoria está inserida. O 3º e 4º dígitos indicam a posição da mercadoria dentro do capítulo. O 5º dígito indica a subposição simples e o 6º dígito a subposição composta. Veja um exemplo prático:
E a NCM?
A NCM, em essência, possui os mesmos atributos de seu predecessor, porém com mais dígitos. Ela significa Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de um código composto por oito dígitos que o próprio governo brasileiro, juntamente com os demais países do referido bloco, convencionou em 1995. Assim como o HS Code – e inclusive o tendo como base – a NCM é essencialmente utilizada com a finalidade de obter a identificação e origem das mercadorias que entram nos países que compõem o Mercado Comum do Sul. Portanto, todos produtos que são importados ou exportados para o Brasil precisam desta codificação em suas documentações. É um código fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.
Além disso, a NCM é base para o estabelecimento de direitos de defesa comercial, sendo também utilizada no âmbito do ICMS, na valoração aduaneira, em dados estatísticos de importação e exportação, na identificação de mercadorias para efeitos de regimes aduaneiros especiais, tratamentos administrativos, Licença de Importação, etc. Acompanhe um exemplo da composição de uma NCM:
Em suma, pode-se concluir que a NCM deriva do HS Code e ambos são formas de classificar os mais variados produtos comercializados entre as nações. Através da aplicação de regras e procedimentos próprios de cada sistema, torna-se possível determinar um único código numérico para uma dada mercadoria. Esse algoritmo, uma vez conhecido, passa a representar a própria mercadoria. Sendo o HS Code utilizado a nível global, enquanto a NCM se restringe a uma regulamentação regional (Mercosul).
O profissional do Comex deve ter em mente a notoriedade desses sistemas e saber em qual contexto cada um é aplicado. Considerar o NCM correto na emissão de uma nota fiscal é mister para evitar multas e complicações com o Fisco. Neste sentido, qualquer enólogo de plantão corre menos risco em apontar qual entre Dionísio ou Baco é o mais apropriado na representação do vinho. Pois, simplesmente, errado seria não bebê-lo.