Apesar das semelhanças, que já começam pelas palavras, o despacho aduaneiro e o desembaraço aduaneiro têm as suas diferenças. A principal delas é que desembaraço é uma etapa posterior ao despacho.
A despachante aduaneiro da Água-Marinha Comex, Claudia Fiedler, destaca que o despacho aduaneiro é a verificação dos dados de uma mercadoria que será importada ou exportada.
Nesta etapa, são conferidos detalhes de natureza comercial, financeira, cambial, fiscal e tributária”, confirma.
Existem duas modalidades de despacho:
Despacho para consumo: pode ser ‘normal’, onde o registro da DI é realizado após a chegada da mercadoria no recinto alfandegado, ou ‘antecipado’, quando o registro da DI é realizado antes da chegada da mercadoria no recinto alfandegado, caso se enquadre em alguma das seguintes situações:
– mercadoria a granel;
– mercadoria inflamável, corrosiva, radioativa ou que apresente características de periculosidade;
– plantas e animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis ou suscetíveis de danos causados por agentes exteriores;
– papel para impressão de livros, jornais e periódicos;
– órgão da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas;
– mercadoria transportada por via terrestre, fluvial ou lacustre;
– mercadoria importada por meio aquaviário, quando o importador for certificado como operador econômico autorizado (OEA), na modalidade OEA – Conformidade Nível 2, conforme disciplinado em ato da Coana; e
– outras situações ou outros produtos, a serem avaliadas pelo chefe da unidade da RFB de despacho, mediante justificativa.
Despacho a título não definitivo ou suspensivo: quando é utilizado algum regime aduaneiro especial.
Já o desembaraço aduaneiro é a liberação de uma mercadoria pela alfândega para a entrada ou saída do país, realizada pela Receita Federal após a verificação dos documentos, dados declarados e vistoria da mercadoria, em alguns casos. “O desembaraço ocorre após todas as etapas da conferência aduaneira”, acrescenta.
Por ser um processo documental, é preciso ter em mente que o despacho aduaneiro e o desembaraço aduaneiro são complexos. Há diversos fatores a considerar. Importador e exportador devem lembrar que a carga passará pela alfândega dos países envolvidos na operação. O tempo necessário pode variar em cada processo, e certos itens precisarão da anuência de outros órgãos intervenientes para serem exportados ou importados.