Os documentos necessários para a importação podem variar conforme o tratamento administrativo, verificado a partir da NCM e da característica do produto. Três deles, no entanto, são obrigatórios, o que os torna os principais documentos para importação: o Commercial Invoice, o Packing-List e o conhecimento de embarque. Cada um deles possui características específicas, sendo fundamentais para a nacionalização da carga e liberação alfandegária.
Commercial Invoice
O primeiro documento para importação obrigatório é o Commercial Invoice, ou fatura comercial. Ele é emitido após oficializada a negociação, possui caráter contratual e funciona como uma nota fiscal internacional, mesmo não tendo valor fiscal no Brasil. Ele é exigido pela alfândega e serve como base para o desembaraço aduaneiro no Brasil e no exterior.
Segundo a Receita Federal, ele “espelha a operação de compra e venda entre o importador brasileiro e o exportador estrangeiro”. Obrigatoriamente, a via original precisa ser apresentada na Declaração de Importação (DI), para não interromper o despacho da mercadoria. No passado recente, a via física era necessária. Hoje, toda apresentação é digital, via sistema.
Nesse tipo de fatura, é obrigatório constar algumas informações, como:
- Nome e endereço do exportador e do importador;
- Especificação das mercadorias e volumes, como quantidade e pesos;
- País de origem (onde foi produzido), de aquisição (onde foi adquirido) e de procedência (onde estava a mercadoria no momento da aquisição);
- Preço unitário e total das mercadorias e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
- Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
- Condições e moeda de pagamento;
- Termo da condição de venda (Incoterm);
- Deve ser carimbada e assinada a punho pelo exportador, que é o responsável pela emissão desse documento.
Packing-List
Também chamado de romaneio de carga, o Packing-List é o documento que discrimina todas as mercadorias embarcadas. Na prática, ele deixa explícito como a carga está apresentada e facilita a identificação dos produtos dentro do lote, principalmente os que estão embalados. Dessa forma, ele otimiza a conferência da mercadoria no processo de fiscalização, seja no embarque ou desembarque.
No caso do Packing-List, não existe um modelo padrão de documento. Porém, ele costuma conter informações como a quantidade e tipo de embalagens, marcação, identificação numérica e especificações delas, como pesos líquido e bruto, dimensões e volume total da carga. Sempre, claro, carimbado e assinado a punho pelo exportador – que é o responsável por emitir também esse documento.
Em alguns casos, ele não é obrigatório para instrução da DI. Um exemplo são as cargas a granel e mercadorias que não precisam ser embaladas, como automóveis.
Conhecimento de embarque
Há ainda o conhecimento de embarque, que equivale ao contrato de transporte da mercadoria, com informações sobre frete e carga. Ele é como um “recibo” da operação de transporte internacional que foi contratada. Dessa maneira, ele comprova o recebimento dos produtos pela transportadora e a obrigação de entrega da carga no destino pré-definido. Assim, ele deve ser emitido pelo armador ou pelo agente de carga.
De acordo com o tipo de transporte, o documento possui denominações diferentes:
- No embarque aéreo, o conhecimento de carga é chamado de AWB ou Airway Bill;
- No transporte marítimo, o conhecimento de embarque é o Bill of Lading, mais conhecido como BL;
- Se o embarque da mercadoria for rodoviário, o documento a ser emitido será o CRT;
- Há ainda o correspondente ao conhecimento de transporte ferroviário, o TIF.
As exigências de informação podem variar conforme cada tipo, mas entre as principais que precisam conter está o nome do embarcador e destinatário, descrição dos itens, local de embarque e desembarque das mercadorias, dados do meio de transporte empregado (como navio ou avião) e o valor do frete internacional.
Há ainda outros tipos de documentos que podem ser exigidos em operações internacionais, como a Licença de Importação (LI) e certificados (de origem, análise, fitossanitário e de fumigação). As definições e exemplos de cada um deles podem ser encontrados nos Documentos do Comex, dentro do Comexpedia.
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