O domínio dos termos de comércio internacional (Incoterms) é base para um negócio bem feito. Saber as vantagens e os custos envolvidos de cada um mantém o importador e o exportador cientes dos resultados que receberão no final do processo. Como é um dos preferidos pelos negociadores internacionais, o CIF merece uma atenção especial.
O termo CIF é a abreviação de “Cost, Insurance and Freight“, ou seja, “custo, seguro e frete” e é exclusivo para o transporte marítimo. A partir da semântica, é possível entender algumas questões que o envolvem. Neste caso, a responsabilidade logística é transferida do exportador para o importador após o frete internacional ser concluído no porto de destino. O frete é pago pelo exportador e o custo logístico do importador inicia a partir da atracação com a retirada da mercadoria do navio. O seguro internacional de transporte é contratado pelo exportador, obrigatoriamente.
Diferentemente da responsabilidade logística, a transferência de risco acontece logo que a mercadoria é colocada no navio. Ou seja, a mercadoria a bordo é do importador e qualquer sinistro que aconteça a partir desse momento será responsabilidade do importador buscar as soluções.
Assim, resumidamente, o CIF possui as seguintes características:
- Exclusivo para o transporte marítimo;
- O exportador contrata e paga o frete internacional até o porto de destino;
- As despesas logísticas do importador iniciam com a retirada da mercadoria do navio;
- O seguro é obrigatório e contratado pelo exportador;
- A posse da mercadoria é transferida no embarque;
- Se houver algum sinistro no transporte em si, a responsabilidade é do importador.
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