Quais são as modalidades do Radar?

Forma de habilitação define limites semestrais para importações

Crédito da imagem: Studiogstock/Freepik/Adaptado por OMDN

Para realizarem operações de comércio exterior no Brasil, as empresas precisam estar devidamente habilitadas no Radar. O Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros é dividido em modalidades, que abrangem pessoas físicas e jurídicas. Confira quais são e em que situações se aplicam essas categorias, já que são elas que definem os limites de movimentação nas importações:

Expressa

Para importações de até US$ 50 mil a cada seis meses. Se a movimentação financeira da empresa, percebida pela Receita Federal através de contribuição previdenciária e outros tributos, for proporcional a esse valor, esta será a modalidade definida automaticamente. A habilitação é feita de forma imediata no Portal Único.

Limitada

Permite à empresa importar até US$ 150 mil semestralmente. A Receita Federal mantém rígido controle sobre esse volume. Quando o limite é atingido, há travamento do registro da Declaração de Importação (DI), obrigando o importador a requisitar uma revisão da estimativa.

Para garantir a habilitação nessa modalidade em primeiro momento, é preciso ter o histórico de contribuições proporcionais. Para a revisão de limite, por depender de uma análise humana da documentação, o tempo de deferimento será maior.

Ilimitada

Nesta categoria enquadram-se as corporações que mantêm habitualidade e detêm substancial capacidade financeira. Essa comprovação pode ser feita de forma automática, através do histórico de dados da Receita Federal. Ou, então, de forma manual, com a apresentação de capacidade financeira por meio de extratos, por exemplo. Conforme o próprio nome sugere, não há limites na importação.

Radar Pessoa Física

Também existe o Radar Pessoa Física, o qual é concedido somente para importações que não caracterizam comércio. Ele é aplicado, por exemplo, em consumo próprio, coleções pessoais e para a realização de atividades profissionais.

No que diz respeito às exportações, não há limite financeiro em quaisquer modalidades.

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