Por Claudia Fiedler
Sabemos que o nosso mercado é norteado por burocracias que, às vezes, acabam gerando transtornos nas etapas dos processos e problemas que refletem diretamente na saúde financeira de um importador. A desova do container é uma destas situações que merece atenção.
A desova é a retirada de produtos de um container, e deve ser feita de forma adequada e sistemática, por meio de máquinas e equipamentos específicos que reduzem a chance de a carga ser depreciada. Porém, há muitos casos de importação FCL (a mercadoria dentro do container é acobertada por apenas um conhecimento de embarque destinado a um importador) onde a mercadoria não é removida para um terminal de zona secundária, onde normalmente são feitas as desovas. Os importadores optam por remover para uma zona secundária e solicitar a desova do container quando a previsão de nacionalização não é imediata. É mais comum nos casos onde algum Órgão Anuente faça vistoria antes de anuir uma Licença de Importação, por exemplo. Não havendo desova, a Declaração de Importação (DI) pode ser registrada e, após o desembaraço da mercadoria, carregada no próprio container e transportada até o importador. Já as importações LCL (várias mercadorias de menor volume com diferentes importadores dentro de um container) são removidas a um recinto secundário e sempre desovadas.
Nos casos onde o registro da DI é feito sem carga estar desovada, o principal risco é o Importador não conseguir aferir a integridade da carga, podendo ocorrer:
- Falta ou sobra de mercadoria (quantidade, peso e produto diferente do que consta nos documentos instrutivos);
- Eventuais avarias na mercadoria;
- Mercadoria com características diferentes do que foi negociado na compra
E se isso acontecer?
Há o risco de o processo ser parametrizado pela Receita Federal em canal diferente de verde, acarretando a necessidade de retificação da declaração (se houver diferença entre o que foi declarado com base nos documentos instrutivos e o que foi constatado no físico), com recolhimento da diferença de tributos, se for o caso, além de multas sobre o valor aduaneiro e sobre essa diferença.
E, mesmo que caia em canal verde, a DI e a Nota Fiscal de Entrada devem ser retificados se for constatada diferença após a desova do container no Importador, para que os documentos estejam de acordo com o estoque real da empresa.
E quais os riscos de registrar a Declaração de Importação antes da vistoria do Ministério da Agricultura (Mapa) com relação às embalagens de madeira?
Pode acontecer de existir alguma praga quarentenária na madeira, e o Mapa exigir a devolução total da mercadoria. Nesse caso, a DI deve ser cancelada, pois não será desembaraçada, e deve ser solicitada a restituição dos tributos para a Receita Federal. E o resultado disso você pode imaginar, não é mesmo? Um grande prejuízo para a empresa, pois não tem a mercadoria para comercializar e ainda tem que aguardar até o valor dos tributos retornarem para a empresa.
Como evitar esses riscos?
No momento da negociação com o Exportador, exigir o tratamento da madeira na origem, enviando embalagens de acordo com a legislação.
Também é possível contratar uma empresa na origem que fiscalize a qualidade da mercadoria e a estufagem do container, para garantir que o que está sendo comprado será realmente transportado e entregue no destino. Além de verificar se a embalagem está de acordo com as leis/exigências do país de destino.