Muitos são os documentos exigidos para o bom andamento do processo de importação ou exportação. Alguns deles são essenciais nas remessas do comércio exterior, sendo obrigatórios para envio ou recebimento das mercadorias. Um dos principais é o Packing List, também chamado de romaneio de carga.
Esse documento descreve individualmente os produtos a serem transportados, com a função principal de identificar as mercadorias embaladas. Assim, ele indica o que a carga apresenta e deve auxiliar na identificação dos itens dentro do lote, otimizando a conferência no processo de fiscalização, seja no embarque ou desembarque.
O Packing List é emitido, carimbado e assinado pelo exportador do produto. Ele pode ser redigido nas principais línguas, como inglês e espanhol, bem como em português. Não existe um padrão quanto ao preenchimento das informações, pois tudo vai depender da forma como será embalada e despachada a mercadoria. No entanto, é importante que o documento contenha os dados essenciais, como os referentes à carga, transporte, exportador e importador:
- Nome, endereço e contato do expedidor;
- Detalhes do navio;
- Portos de embarque e desembarque;
- Quantidade da mercadoria;
- Tipo de embalagens utilizadas (caixa de madeira, papelão, pallet, entre outros);
- Marcação de volumes e identificação por ordem numérica;
- Especificação de pesos (líquido e bruto), dimensões e volume total da carga.
Exceções na emissão do Packing List
Esse documento é considerado essencial no comércio exterior, já que são raras as exceções em que ele não é necessário. A emissão do Packing List costuma não ser exigida para cargas a granel e mercadorias não embaladas, que, por si só, podem ser identificadas. Exemplos disso são os automóveis – pois possuem número de chassi – e máquinas de grande porte com número de série.
No Brasil, o romaneio de carga é usado no despacho aduaneiro. Se ele não for apresentado na instrução desse procedimento, o caso incorrerá em multa, que está prevista em lei.
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