A Commercial Invoice, ou Fatura Comercial, é o documento que formaliza tudo que está envolvido na negociação entre importador e exportador. Embora não tenha valor fiscal no Brasil, ela é a base para os registros de importação e exportação e para emissão da Nota Fiscal. Cada país, no entanto, tem exigências específicas de informações que devem constar na Fatura Comercial para nacionalizar os produtos importados.
No caso da exportação, é importante questionar o importador se há alguma informação especial, requerida pela aduana do país, além dos dados comerciais constantes no documento. No caso do importador brasileiro, há informações extras exigidas pela Receita Federal que são fundamentais para a fluidez do processo.
Todas as informações devem traduzir exatamente o que o negócio trata, principalmente a quantidade e preços praticados. Qualquer problema com relação à veracidade das informações pode gerar grandes problemas à empresa brasileira. Dentre eles, a aplicação de multas para 5% do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Ou, então, 100% sobre a diferença entre preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre preço declarado e arbitrado.
Confira as informações obrigatórias da Commercial Invoice:
- Nome e endereço, completos, do exportador;
- Nome e endereço, completos, do importador;
- No caso de importação por conta e ordem ou encomenda, nome e endereço completos do adquirente ou do encomendante;
- Especificação das mercadorias em português, inglês, espanhol ou francês. Se em outro idioma, deve estar acompanhada de tradução em língua portuguesa, a critério da autoridade aduaneira, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
- Marca, numeração e, se houver, número de referência dos volumes;
- Quantidade e espécie dos volumes;
- Peso bruto dos volumes, entendendo-se, como tal, o da mercadoria com todos os seus recipientes, embalagens e demais envoltórios;
- Peso líquido, assim considerado o da mercadoria livre de todo e qualquer envoltório;
- País de origem, que é onde a mercadoria foi produzida ou onde tiver ocorrido a última transformação substancial;
- País de aquisição, aquele do qual a mercadoria foi adquirida para ser exportada ao Brasil, independentemente do país de origem;
- País de procedência, assim considerado aquele onde se encontrava a mercadoria no momento de sua aquisição;
- Preço unitário e total de cada espécie de mercadoria e, se houver, o montante e a natureza das reduções e dos descontos concedidos ao importador;
- Frete e demais despesas relativas às mercadorias especificadas na fatura;
- Condições e moeda de pagamento;
- Termo da condição de venda (Incoterm).
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