Cada país possui mecanismos – como leis e outras regulamentações – para proteção do mercado interno frente a produtos e serviços estrangeiros. Essas restrições são desafios impostos às empresas, que precisam identificar e remover obstáculos nas negociações internacionais. Aplicadas tanto no meio comercial quanto no de investimentos, essas barreiras podem ser classificadas em tarifárias e não tarifárias.
As barreiras tarifárias são as que restringem ou distorcem operações de comércio exterior por meio de impostos e taxas. Esses mecanismos são aplicados tanto em exportações quanto em importações, como as alíquotas incidentes em cima dos produtos.
Já as barreiras não tarifárias envolvem outros tipos de restrições, como as relacionadas às licenças de importação e procedimentos alfandegários. Conforme a Apex-Brasil, esses mecanismos são tão importantes quanto os tarifários, mas contam com aplicações mais complexas. Por isso, eles são mais difíceis de serem detectados, requerendo atenção extra durante as negociações.
Classificação das barreiras tarifárias
As barreiras tarifárias são divididas em impostos e quotas tarifárias, segundo a Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (CIN):
- Imposto de Importação (II) – Percentual aplicado sobre o valor ou sobre a quantidade de produtos importados;
- Imposto de Exportação (IE) – É a tributação aplicável na saída do produto do país de origem. Ele pode distorcer o comércio exterior, quando o país é considerado única ou principal fonte de produção de determinada mercadoria;
- Quota Tarifária de Importação (QTI) – Determina uma quantidade de produtos sobre a qual é aplicada uma tarifa específica. Usualmente, é definida por volumes anuais;
- Quota Tarifária de Exportação (QTE) – Semelhante à QTI, é a aplicação de tarifas preferenciais à determinada quantidade de mercadorias exportadas. Ambas as quotas costumam ser admitidas em circunstâncias excepcionais, como para evitar o desabastecimento no mercado interno.
Classificação das barreiras não tarifárias
São consideradas barreiras não tarifárias as restrições quantitativas, valoração aduaneira arbitrária, medidas antidumping, compensatórias ou de salvaguarda, subsídios e mecanismos sanitários e fitossanitários. Entenda esses subgrupos, também de acordo com a Rede CIN:
- Restrições quantitativas – Mais inflexíveis do que as quotas, elas limitam (e até proíbem) volumes comercializados em importações ou exportações;
- Regulamentos técnicos – Normas que estabelecem características a serem cumpridas obrigatoriamente por produtos ou processos de produção. São instrumentos legítimos de políticas públicas, mas existem situações em que o propósito técnico pode distorcer o comércio exterior;
- Regulamentos sanitário e fitossanitário – Medidas que podem ser aplicadas para proteger a vida e a saúde humana;
- Padrões privados – Também chamados de normas voluntárias, são exigências de entidades privadas para a segurança, qualidade ou sustentabilidade de produtos ou processos;
- Serviços – Nesse setor, as barreiras podem ocorrer por limitações e proibições de acesso ao mercado ou por tratamento discriminatório;
- Subsídios – Contribuições financeiras concedidas pelo governo a empresas ou indústrias específicas, tornando-as mais competitivas em relação aos concorrentes estrangeiros;
- Propriedade intelectual – Exigências legais aplicadas em patentes, marcas e direitos autorais, por exemplo;
- Compras governamentais – Barreiras impostas no processo de aquisição de bens e serviços para uso próprio das entidades governamentais;
- Regras de origem – Critérios utilizados para determinar a origem de um produto. Podem ser do tipo não preferencial (aplicável a todos os países) ou preferencial (apenas a países com acordos comerciais);
- Tributação interna – Incide após a entrada de um bem ou serviço no mercado interno;
- Controle de preços – Fixação de preços no mercado interno ou, ainda, a determinação de preços mínimos de importação;
- Procedimentos aduaneiros – Etapas pelas quais um produto precisa passar até ser liberado pelas autoridades aduaneiras do país de destino. Esses procedimentos são considerados barreiras quando atrasarem a entrada do bem no país, envolvendo diversos custos.
Como são definidas essas barreiras?
Independentemente da classificação, as barreiras são definidas por meio de leis, regulamentos, políticas, medidas ou práticas públicas e privadas. Elas podem ser legais ou ilegítimas, o que aumenta o desafio para a identificação de possíveis abusos por parte dos países.
Algumas dessas medidas, como a tributação definida pelos governos, são permitidas em regras internacionais, desde que atendam determinados limites. O regramento geral segue as deliberações da Organização Mundial do Comércio (OMC), além de acordos específicos.
Segundo a Apex-Brasil, caso uma barreira contrarie as regras internacionais, os países prejudicados poderão exigir a remoção da restrição.
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