O prazo para as empresas enviarem informações ao Sistema de Desempenho de Navegação (SDN) foi ampliado em mais 120 dias. A prorrogação foi determinada pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) e publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida está ligada à Resolução Normativa nº 35/2019, que trata da obrigatoriedade das empresas em fornecerem dados de operação no Módulo de Apoio Portuário.
A agência também publicou no DOU uma portaria que mantém o fechamento provisório do protocolo físico. Outra medida adotada pela Antaq nesta semana foi prorrogar a suspensão da fluência dos prazos processuais até 17 de maio. Nessa data, está prevista uma nova análise da situação pela Diretoria Colegiada do órgão.
Segundo a Antaq, essas determinações vão ao encontro da necessidade de estabelecer medidas de proteção para enfrentamento da emergência provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Sistema de Desempenho de Navegação
O SDN foi desenvolvido pela Antaq para sistematizar o envio e recebimento de informações operacionais das empresas brasileiras de navegação (EBNs) na prestação de serviços de transporte aquaviário. Conforme a agência, esse sistema contribui para o conhecimento, monitoramento e fiscalização do setor regulado. Ele ainda disponibiliza relatórios de desempenho para as empresas autorizadas.
As informações que as EBNs de Apoio Portuário devem fornecer estão relacionadas à frota e número de operações realizadas. Também precisam informar os preços mínimo e máximo praticados, assim como a receita mensal bruta. Os dados devem sempre ser enviados até dois meses após o fim das referidas operações.