Projeto exige critérios na classificação fiscal de mercadorias

Proposta determina respeito aos laudos ou pareceres técnicos nas operações

Image by mohamed Hassan from Pixabay

Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados poderá dar mais segurança jurídica para as importações e exportações. O Projeto de Lei 6541/19 determina que laudos ou pareceres técnicos emitidos pelo Laboratório Nacional de Análises, pelo Instituto Nacional de Tecnologia e por outros órgãos federais similares deverão ser observados na classificação fiscal de mercadorias. Essa classificação é usada para definir quais tributos incidem em operações de importação ou exportação de mercadorias. O texto está sendo analisado por comissões técnicas do legislativo.

Autor da proposta, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que, segundo a legislação atual (Decreto 70.235/72), a classificação fiscal de mercadorias (Decreto-Lei 1.154/71) acaba prevalecendo sobre os critérios técnicos utilizados por agentes reguladores especializados.

As autoridades fiscais têm entendido que a classificação fiscal não deve considerar as definições técnicas desses órgãos reguladores”, observa o deputado.

“O projeto pretende deixar claro que apenas comandos específicos da legislação tributária podem se sobrepor ao aspecto técnico definido pelo órgão especializado, e não a expertise pessoal do auditor-fiscal”, argumenta. A intenção da proposta, segundo ele, é conferir segurança jurídica à análise geral de todos os procedimentos aos quais a mercadoria comprada ou vendida será submetida.

A classificação fiscal de mercadorias é utilizada na identificação dos tributos envolvidos em operações de importação ou exportação. Pode ser usada também no controle estatístico e no tratamento administrativo de produtos, que envolve padronização (etiquetagens, contrarrótulos e informações adicionais), classificação fiscal (impostos incidentes) e outros procedimentos especiais.

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da AC