O selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) surgiu para indicar que um determinado objeto ou produto passou por uma avaliação técnica, e está de acordo com a regulamentação do órgão. Quando compulsória, na maioria das vezes confirma que atende a requisitos de segurança e desempenho e quando voluntária faz relação com melhorias na qualidade do produto.
Ao contrário do que muita gente imagina, a presença do selo do Inmetro não garante os atributos do produto. O selo identifica apenas que as normas ou regulamentos estão sendo cumpridas. A qualidade do produto deve ser garantida pelo fabricante.
A presença do selo é obrigatória (compulsória) para alguns produtos e opcional (voluntária) para outros. E os produtos importados precisam do selo do Inmetro? Esta dúvida, que é muito comum para quem vai importar, pode ser respondida ao se conferir a lista que integra a Portaria 371/2009. Outras exigências também podem ser conferidas aqui.
O despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Comissária de Despachos Aduaneiros relata que a lista do Inmetro está em constante atualização e é crescente. Entre os produtos estão mercadorias como brinquedos, pneus, lâmpadas, eletrodomésticos da linha branca, combustíveis, equipamentos eletrônicos, motores, materiais de construção e próteses. “Ao importar algo que dependa da anuência do Inmetro, o comprador deve ter posse do registro do produto, dos certificados, do catálogo técnico e adequação aos selos utilizados pela autarquia”, informa Ruckhaber.
Da mesma forma que cobra parâmetros dos produtos importados, as exigências do Inmetro também contribuem para a exportação dos produtos fabricados no país. O Inmetro foi criado nos anos 1970 e desde então serviu para auxiliar a produção brasileira a se adequar aos padrões internacionais, aumentando a segurança e confiança do mercado internacional.
Então, se quem importa deve ficar atento às atualizações do Inmetro, quem exporta também pode utilizar as informações do órgão para se informar sobre as normas dos países de destino da produção brasileira. O Inmetro oferece um serviço chamado “Alerta Exportador”. Por este canal o exportador pode se cadastrar para receber notícias sobre os produtos e os países que lhe interessam, podendo saber das novas exigências técnicas apresentadas à Organização Mundial do Comércio (OMC) antes mesmo que elas entrem em vigor.
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