Cumpridos todos os passos junto aos órgãos anuentes, é hora de providenciar a liberação frente ao porto. “Nessa etapa, ocorre conferência do conhecimento de carga (BL), situação do despacho de importação nos sistemas da Receita Federal, Receita Estadual e MAPA e do representante a quem será entregue a carga. Não havendo divergências entre os dados apontados, é informada a entrega da carga no Sistema Siscomex Carga”, explica o supervisor de importação e exportação da Portonave, Roberto O’Reilly Vasques.
No caso da Portonave, o importador deve acessar o “Portal do Cliente” e solicitar a liberação à equipe de Comex. O tempo médio para essa etapa, segundo Vasques, é de 11 minutos.
De acordo com o profissional, nessa etapa também há verificações que podem fazer o processo retroceder. Para evitar, é preciso que todos os dados na documentação estejam preenchidos de forma correta. “Se dados como CNPJ do importador, volume e peso da carga estiverem divergentes ou acima do limite estipulado pela Receita Federal, o terminal deve solicitar a retificação do despacho de importação”, explica.
Se tudo estiver de acordo, basta agendar o dia da retirada da mercadoria e solicitar o faturamento. Se a carga está no Porto de Navegantes, esse passo também pode ser feito pelo Portal do Cliente, onde é possível simular os valores de acordo com a data da retirada e o tempo de permanência da carga no terminal.
Nesse processo, todos os dados relativos ao transporte deverão ser informados na guia de retirada para registro. Não havendo impedimentos, basta retirar a importação no horário agendado”, detalha Vasques.
Segundo o supervisor de importação e exportação da Portonave, não há como ‘pular’ partes do processo. “As etapas estão muito bem amarradas no sistema interno do terminal”, conclui.
Passo a passo da liberação do Transporte Marítimo
1 – Liberação da Receita Federal
2 – Liberação da Secretaria da Fazenda do Estado de domicílio do importador, com recolhimento do ICMS
3 – Pagamento das taxas junto ao armador e liberação do conhecimento de carga (Bill of Lading, o BL)
4 – Liberação do Ministério da Agricultura, que pode solicitar uma vistoria física da carga.
5 – Liberação da Marinha Mercante, mediante o pagamento do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), correspondente a 25% do valor do frete acordado entre importador e exportador.
6 – Envio de todos os documentos das etapas acima ao setor de Comex do porto, para pagamento das taxas portuárias e agendamento do carregamento da carga.