O governo prorrogou o prazo de suspensão de pagamentos de tributos previstos no regime especial de drawback. Publicada nessa segunda-feira (4), a Medida Provisória (MP) nº 960/2020 autoriza a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia a prorrogar por mais um ano a validade dos atos concessórios que encerrariam em 2020. A decisão tem caráter excepcional, para que os exportadores brasileiros tenham mais tempo para cumprir os compromissos assumidos.
De acordo com o Ministério da Economia, a medida compõe as iniciativas governamentais contra os impactos da Covid-19. A redução ou paralisação de atividades não essenciais, somada à perspectiva de queda da demanda externa por produtos industrializados – que representam aproximadamente 75% das exportações apoiadas pelo drawback – podem frustrar a realização dos negócios já previstos.
Um levantamento da Secex aponta que US$ 23 bilhões em exportações vinculadas ao drawback em 2020 ainda não foram concretizados. Para este ano, há 3.356 atos concessórios do regime na modalidade suspensão. Segundo o Ministério, sem a prorrogação, caso os negócios não ocorressem no prazo originalmente estabelecido, os exportadores seriam considerados inadimplentes. Com isso, as empresas teriam que arcar com os tributos suspensos, que sofreriam ainda acréscimos legais.
Sobre o drawback
O regime aduaneiro especial de drawback permite a suspensão ou isenção de tributos na importação ou na aquisição, no mercado interno, de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos exportados.
Na modalidade suspensão, são desonerados alguns tributos:
- Imposto de Importação (II);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
Exclusivamente sobre as compras externas amparadas por essa modalidade, há também a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com dados da Secex, em 2019, US$ 49,1 bilhões foram exportados com mecanismo de drawback. Isso representa 21,8% das vendas externas totais do Brasil no período. Além disso, em torno de 1.760 empresas, dos mais diversos setores produtivos, estão utilizando o regime especial.