O prazo para apresentação do Certificado de Origem nas importações foi ampliado pela Receita Federal do Brasil (RFB). Conforme a Instrução Normativa (IN) nº 1.936/2020, o documento poderá ser remetido até 60 dias após o registro da Declaração de Importação (DI). A alteração se deve à dificuldade de importadores brasileiros obterem o documento junto aos órgãos oficiais de países em quarentena. O novo texto, publicado nesta semana no Diário Oficial da União, altera a IN SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro.
O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria comercializada entre países que possuem acordos comerciais. Para que o importador obtenha os benefícios tarifários, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador. Ela deve ser apresentada junto à fatura comercial, ordem de entrega ou outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição das mercadorias. Além disso, também é necessário um termo de responsabilidade do importador consignando as vantagens tributárias recebidas.
Como o Certificado de Origem é requisitado para os trâmites do despacho aduaneiro, a ampliação desse prazo agiliza processos durante a pandemia.
Desembaraço prioritário
A IN nº 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos com despacho de importação prioritário, para auxiliar no combate ao coronavírus. Dentre os itens listados estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos. Essas mercadorias terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as DIs deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal quanto pelo depositário responsável pela custódia.
Com a nova norma, a RFB busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate da pandemia. Ao agilizar a entrega da carga e permitir a utilização econômica, o órgão busca ajudar a evitar gargalos nos recintos aduaneiros.
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