Dentro de um porto, o trânsito de cargas perigosas tem um procedimento específico, mas todo o processo é baseado no cumprimento das normas nacionais e internacionais de segurança. A movimentação e armazenagem deve seguir as determinações do IMDG Code (International Maritime Dangerous Goods), o documento atualizado da IMO “Revision of the Recommendations on the Safe Transport of Dangerous Cargoes and Related Activities in Port Areas”, a NBR 14.253/98 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e a Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Desta forma, na Portonave, por exemplo, o trabalho começa antes da chegada dos produtos quando uma equipe faz uma análise da documentação encaminhada pelos armadores e a partir daí os riscos são analisados.
“Unidades de importação e transbordo são devidamente sinalizadas, com rótulo de risco e/ou painel de segurança. Unidades com ausência de identificação ou com rotulagem inelegível serão identificadas (rotuladas) pelo Terminal com base na documentação apresentada”, relata o engenheiro de Saúde e Segurança Ocupacional da Portonave, Fabrício Martins. “Após a verificação e, quando necessário, a rotulagem do container, as cargas perigosas são recebidas e encaminhadas para área apropriada para o recebimento de cargas perigosas. Depois do desembaraço, a carga é encaminhada ao cliente”, completa.
Dentro da Portonave há um planejamento para armazenamento de produtos perigosos impedindo que cargas incompatíveis estejam próximas, o que diminui os riscos. O porto tem uma zona exclusiva para o armazenamento de produtos perigosos.
A área destinada a produtos perigosos é monitorada por equipe especializada em atendimento a emergência ambiental. Além desta equipe, bombeiros para atendimento a emergências estão 24 horas por dia no Terminal para garantir a segurança das pessoas e do patrimônio que resguardamos aqui”, detalha Martins.
De acordo com o gerente operacional, Emanuel Jorge, a Portonave recebe alguns produtos perigosos, mas não todos. “explosivos ou radioativos, por exemplo, não podem ser armazenados e devem ter embarque ou descarga direta. Ou seja: chega no caminhão e embarca direto no navio ou vice-versa, pelo alto risco do produto. Os mais comuns que passam pela Portonave são os de classe 3 – Líquidos Inflamáveis; classe 4 – Sólidos Inflamáveis; classe 8 – Substâncias Corrosivas; e classe 9 – Substâncias Perigosas Diversas”, completa.
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