Portaria regulamenta indenização a trabalhadores portuários avulsos

Pagamento é previsto a profissionais afastados em razão da Covid-19

Imagem meramente ilustrativa | Crédito: HHM/Marc Ihle

Uma portaria publicada pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra) passa a regulamentar o pagamento de indenização aos trabalhadores portuários avulsos. A renda mínima é prevista aos profissionais que ficarem afastados das atividades em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O direito à verba indenizatória já estava previsto pela Medida Provisória (MP) 945/2020, editada no início de abril.

A Portaria nº 46/2020 é a que estabelece regras para o pagamento a esses trabalhadores. Conforme o MInfra, é prevista verba mensal correspondente a 50% da média da remuneração bruta recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março deste ano. Ela ocorre durante o período em que o profissional estiver impedido de atuar.

Segundo a Pasta, os valores serão custeados pelos operadores portuários ou tomadores de serviço que requisitarem esses profissionais ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO). Se o pagamento causar impacto sobre contratos de arrendamento já firmados, poderá haver reequilíbrio econômico-financeiro. O pedido deverá ser feito diretamente à administração do porto. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) será responsável por arbitrar eventuais conflitos.

Reequilíbrio de contrato

Segundo a portaria, o reequilíbrio deve ser realizado pela autoridade portuária a partir do mês subsequente ao pagamento da indenização. Ele poderá ocorrer de maneira única ou em até 12 parcelas mensais e sucessivas. Os valores a serem pagos a partir do segundo mês subsequente serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Entretanto, conforme o MInfra, não terá direito ao reequilíbrio quem tiver usado do desconto tarifário previsto aos operadores portuários pré-qualificados, que não sejam arrendatários de instalação portuária.

Casos de afastamento

O texto também prevê a documentação necessária para o afastamento do profissional e pagamento da indenização. A Portaria nº 46 pontua o impedimento de escalação de trabalhadores diagnosticados ou com suspeita de Covid-19. Também estão contemplados os imunodeficientes, gestantes, lactantes e portadores de doença respiratória ou crônica grave.

Para facilitar o processo, a Portaria apresenta, ainda, um modelo de declaração a ser preenchido pelo trabalhador e remetido ao OGMO.

 

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