A importação é uma operação comercial que envolve diversos parceiros e procedimentos. Todos devem cumprir regras específicas para garantir o sucesso do negócio. Evitar multas de importação é também um dos objetivos dos importadores, pois este custo pode comprometer a viabilidade de toda a transação.
A despachante aduaneiro e diretora da Água Marinha Comex, Claudia Fiedler, recomenda muita transparência em todo o processo e tem como principal orientação o planejamento. “Os problemas geralmente ocorrem quando não se faz isso e se deixa o embarque simplesmente acontecer, de acordo com o que o exportador acha que está certo”.
A legislação brasileira prevê uma série de situações que são passíveis de sanções aos infratores. As penalidades são divididas entre as de natureza tributária, que incidem sobre o tributo, e as de natureza administrativa, que são lançadas por incorreção ou omissão, de informação de dados administrativos ou documentos.
Os exemplos mais comuns são o recolhimento inexato de tributo, falta de recolhimento, peso líquido incorreto, fatura comercial sem assinatura, alíquota do imposto informado incorretamente, falta de Licença de Importação (LI) ou posterior ao embarque, falta de fatura comercial, fatura em desacordo ou erro na Declaração de Importação (DI).
De acordo com informações da Receita Federal do Brasil (RFB), as punições são geralmente em porcentagens sobre o imposto devido ou valor aduaneiro. Por exemplo, “omitir ou prestar de forma inexata informação necessária a determinação do procedimento de controle” tem penalidade de 1% do valor aduaneiro. Já “o uso de falsidade nas provas exigidas para obtenção dos benefícios e incentivos” gera penalidade de 100% sobre o Imposto de Importação.
Ainda há casos de multa de R$ 10 mil e suspensão por “desacato à autoridade aduaneira” e multa de R$ 5 mil e cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação por “embaraçar, impedir ou dificultar a ação de fiscalização”.
O Quadro Resumo de Multas na Importação pode ser conferido no site da Receita Federal do Brasil.
Diante da complexidade de detalhes torna-se relevante utilizar os serviços de um despachante aduaneiro que alerte o importador, caso as informações ou documentos não estejam de acordo com a legislação aduaneira.
Outra recomendação da especialista Claudia Fiedler é controlar o processo desde o início, “verificar o tratamento administrativo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) antes de efetuar o pedido ao importador, acompanhar a emissão dos documentos e ter certeza de que a NCM declarada coincide realmente com o produto a ser importado”, observa. A classificação incorreta da NCM acarreta penalidade de 1% do valor aduaneiro, com mínimo de R$ 500 e máximo de 10% do total da Declaração de Importação (DI).
Finalmente, se o importador descobrir um erro antes da fiscalização deve informar o seu despachante aduaneiro imediatamente. É importante que se faça uma divulgação prévia adequada e completa antes que a Alfândega encontre o erro por conta própria. O profissional pode ajudar neste tarefa e discutir possíveis circunstâncias atenuantes.
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