Pedidos e prazos dos regimes especiais são flexibilizados

Alteração temporária envolve concessão e extinção de benefícios aduaneiros

Foto: Guilherme Hahn/Especial OMDN

Os procedimentos e prazos para concessão e extinção de regimes especiais aduaneiros foram alterados pela Receita Federal (RFB). A Instrução Normativa (IN) nº 1.947/2020, publicada no fim da última semana, flexibiliza temporariamente o modo de formalização dos pedidos. A medida, segundo o órgão, é aplicada em virtude das dificuldades logísticas geradas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Entre as alterações está o modo como os pedidos de aplicação e extinção dos regimes são formalizados. Conforme a IN, até o dia 30 de setembro de 2020, os procedimentos podem ser feitos por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA). Na prática, isso evita que o interessado precise estar presencialmente em uma unidade da RFB.

Para regularização dos pedidos, os documentos instrutivos dos regimes deverão ser adicionados ao DDA até 30 de outubro. Contudo, a RFB reforça que a adoção dessas providências não garante o deferimento do processo, que dependerá de análise posterior da Aduana. Se o procedimento for indeferido, o beneficiário deverá regularizar a situação do bem conforme as normas do regime em questão.

De acordo com a Receita, o novo texto não dispensa o recolhimento tempestivo dos tributos que eventualmente podem incidir. Outra questão levantada na normativa é que os beneficiários de pedidos formalizados entre 4 de fevereiro e 30 de abril, que foram prejudicados pela pandemia, poderão adotar os novos procedimentos e prazos. Porém, as providências devem ser adotadas em até dez dias, contados a partir da última sexta-feira (8).

Retorno das mercadorias

A normativa da RFB também suspende, até 30 de setembro, os prazos para retorno de bens com saída temporária autorizada. Essa flexibilização envolve as operações que se encontravam em curso a partir do dia 4 de fevereiro.

Outro ponto previsto pela IN RFB nº 1.947/2020 está relacionado ao Carnê ATA. O documento é expedido pelas aduanas mundiais para simplificar o trânsito de mercadorias importadas ou exportadas temporariamente. Como a emissão tem sido prejudicada em vários países por consequência da pandemia, a Receita optou por suspender até 30 de setembro os prazos para a prática de atos processuais ligados a ele. Os beneficiários terão que apresentar e validar o Carnê ATA de substituição até 30 de outubro de 2020.

Conferência e Declaração

Segundo a RFB, a normativa versa ainda sobre a conferência de mercadorias, inclusive veículos, beneficiados pelo regime especial tributário aplicado à Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. A conferência física poderá ser dispensada quando outros meios tornem possível a identificação do bem dentro do sistema específico.

Além disso, há flexibilização quanto à Declaração de Saída Temporária (DST), com possibilidade de digitalização e anexação ao Dossiê Digital.

 

Leia também:
Prazo para exportações no regime de drawback é ampliado
Quais são os tipos de regimes aduaneiros especiais?