A aleatoriedade é o principal critério justificado pela Receita Federal (RFB) na parametrização da importação. É sabido, no entanto, que alguns aspectos merecem cuidados para evitar um canal vermelho. É como chegar de viagem do exterior e passar pela alfândega. Sabemos que a aleatoriedade é o principal fator, mas, dependendo da quantidade e do conteúdo da bagagem, da forma como se comporta na transição ou simplesmente a origem do voo, o risco de uma verificação mais detalhada pela Receita Federal pode ser maior.
O primeiro cuidado importante é a precisão das informações no registro da Declaração de Importação (DI). Se houver alguma incoerência em peso e volume, conflito entre classificação fiscal e descrição ou uma descrição incompleta, há grande chance de canal vermelho.
A participação de uma trading, em importação por conta e ordem ou encomenda, por exemplo, com restrições fiscais ou sob investigação, também pode ser um fator para canal vermelho.
Exemplos de canal vermelho
Há alguns processos especiais que demandam naturalmente a verificação do produto. Um exemplo é a importação de automóveis por pessoas físicas. Além disso, se o importador ou o fornecedor da mercadoria estiver sob investigação, a tendência é também ocorrer canal vermelho. Cargas consideradas de origem duvidosa seguem nessa mesma linha – como as que são exportadas por países diferentes daqueles onde ocorreu a produção.
Outras circunstâncias que podem levar ao canal vermelho envolvem a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Um caso é quando a NCM possui dumping e o valor não foi recolhido no registro da DI. Ou, então, quando o código está sob investigação pela RFB. Essa situação implica em dificuldade para o importador, já que não há como consultar se uma NCM está sendo averiguada. O processo é sigiloso e, em geral, só é percebido quando cargas com a mesma nomenclatura são enquadradas seguidamente. Quando isso ocorre, o período de investigação é de 90 dias.
Há ainda questões envolvendo Ex-Tarifário. A Receita pode adotar a medida para verificar se o produto importado se enquadra, de fato, nesse regime. Caso ele não esteja previsto ou for identificado que o importador está se aproveitando do benefício, será recolhida a diferença de impostos.
Mesmo adotando os devidos cuidados, é possível que, ainda assim, a RFB queira verificar fisicamente a mercadoria importada. O mais importante é que, se tudo estiver de acordo, a liberação acontecerá naturalmente após essa análise.
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