Por Claudia Fiedler
O Operador Econômico Autorizado (OEA) é uma certificação concedida pela Receita Federal Brasileira a todos aqueles envolvidos na cadeia logística, que lhes conferem um status de empresa segura e confiável em suas operações. Instituído pela Instrução Normativa RFB 1.521/2014, revogada e substituída pela Instrução Normativa RFB 1.598 de 11 de dezembro de 2015.
Notícias no que concerne a crise econômica têm gerado grande repercussão nas mídias e a ênfase dada naturalmente preocupa o cotidiano brasileiro. A instabilidade financeira reflete nas decisões vinculadas ao rumo dos negócios e projetos, substituindo a inércia pela busca incessante por estratégias para redução de custos e obtenção de novos clientes.
No âmbito do comércio internacional, a legislação oferece instrumentos que viabilizam uma redução nos custos, mas que não são aproveitados pelas empresas muitas vezes por desconhecimento.
Operador Econômico Autorizado já existe há 5 anos!
O Operador Econômico Autorizado é um exemplo de ferramenta que atende estas necessidades, pois propicia vantagens que podem alavancar o posicionamento no mercado. Processos mais rápidos e menos burocráticos são as principais vantagens, acompanhados da redução de custos. De adesão voluntária, o OEA é uma certificação concedida a importadores, exportadores, transportadores, agentes consolidadores, portos, aeroportos, terminais e demais operadores da cadeia.
Aproximadamente 70% das certificações são de empresas importadoras ou exportadoras, enquanto 30% são dos demais intervenientes, como transportadores, agentes de carga e depositários. As empresas OEA representam 24% do comércio exterior brasileiro, considerando tanto em termos de valor quanto em número de declarações.
O reconhecimento mútuo é mais uma vantagem que permite ao Operador no Brasil usufruir dos benefícios previstos em outros países. Além dos países do Mercosul, outro acordo de Reconhecimento Mútuo entre os Programas OEA foi o assinado entre Brasil e China em 25 de outubro deste ano. Através desse reconhecimento é possível evitar duplicidade de controle de segurança, contribuindo para a facilitação da verificação de mercadorias que circulam na cadeia logística nacional e internacional.
Outro ponto anunciado num evento na Fiesp foi de que haverá nova Instrução Normativa regulando a volta do Despachante Aduaneiro para o Programa OEA, que é peça fundamental na cadeia logística do Comércio Exterior.
Considerando que este programa já está acessível aos Operadores, que empresa atuante no ramo de comércio exterior se submeteria a permanecer às margens dos benefícios cedidos sob pena de perder sua fatia de mercado ao ser arrastada pela maré da estagnação?