Oito contratos para exploração de TUPs são assinados no país

Terminais estão localizados no Amazonas, Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Espírito Santo e Rio Grande do Sul

Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas (dir.), assina contrato com empresa que explorará TUP em Vitória (ES) | Foto: MInfra

O governo assinou nesta semana oito contratos para exploração de terminais de uso privado (TUPs), envolvendo as quatro regiões litorâneas brasileiras. Dessas autorizações, quatro são para novas áreas. Já as demais são aditivos para locais já existentes, ampliação de espaço ou retificação de perfil de carga. Essas estruturas estão localizadas no Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. As concessões, segundo o Ministério da Infraestrutura (MInfra), tem prazo de 25 anos.

Três desses novos contratos são voltados a cargas gerais e conteinerizadas: em Belém (PA), Vitória (ES) e São Gonçalo (RJ). Outros dois TUPs estão localizados no Rio Grande do Sul, nos municípios de Estrela e Canoas, e são destinados a granéis líquidos e sólidos. Na Bahia, há dois terminais privados na lista, sendo um em Ilhéus (granel sólido) e outro em Salvador (carga geral). Fechando a lista, há ainda um em Manaus (AM), que prevê operações envolvendo esses dois últimos tipos de mercadorias.

Conforme o MInfra, os novos contratos são os das estruturas de São Gonçalo, Salvador, Estrela e Vitória. Nesse último, o investimento previsto é de R$ 3,2 bilhões, com movimentação anual esperada em 1,1 milhão de toneladas de carga geral e granel líquido, 475 mil veículos e 19,2 milhões de toneladas de carga conteinerizada. Já os aditivos contratuais contemplam TUPs de Ilhéus, Canoas, Manaus e Belém.

Desde 2019, já foram formalizados pela pasta 31 novos contratos de TUPs e 21 aditivos, totalizando 52 assinaturas.

Infográfico do Ministério da Infraestrutura/Governo Federal

Autorização de TUPs

Conforme o Ministério, ainda em relação aos TUPs, foi publicada uma portaria sobre trâmites processuais para outorgas de autorização. A norma prevê desde exigências documentais para a emissão das declarações, bem como validade e possibilidade de recurso. Ela atualiza o Decreto nº 9.048/2017, objetivando maior segurança jurídica e celeridade aos procedimentos para terminais privados no país.

 

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