Para manter o controle aduaneiro no país, os serviços que envolvem importação e exportação de mercadorias ocorrem em lugares específicos. Esses locais de trânsito ou armazenamento de remessas são divididos em zonas primárias e secundárias, conforme regulamentado pelo Decreto nº 6.759/2009.
Como o próprio nome já indica, as zonas primárias são aquelas em que ocorre o primeiro contato entre o exterior e o território nacional. Ou seja, são os portos, aeroportos e os pontos de fronteiras. São nesses recintos alfandegados em que ocorrem as operações de carga e descarga de mercadorias ou de embarque e desembarque de passageiros, desde que tenham outro país como origem ou destino.
Já zonas secundárias são os demais recintos alfandegados em território nacional, em que não há contato direto com o exterior. Exemplos disso são os portos secos e os armazéns de encomendas postais internacionais, que recebem mercadorias que serão posteriormente nacionalizadas.
Definições estratégicas
Na prática, toda remessa que entra ou sai do país passará pela zona primária. Entretanto, nem todas passarão pela zona secundária. Caberá ao importador ou exportador definir se a mercadoria vai para um porto seco ou armazém, antes ou depois do envio. Esse deslocamento entre as duas zonas será estabelecido conforme as estratégias dos agentes envolvidos no processo.
Por exemplo, um lote chega ao porto, mas o importador decide não fazer a nacionalização em um primeiro momento. Para reduzir custos de armazenagem, ele transfere a carga para uma zona secundária, localizada ou não próxima à zona primária.
Outro caso é quando um exportador decide fazer a internacionalização na zona secundária. Dessa forma, a carga só é enviada à zona primária para o embarque final.