Quem possui contato com o comércio exterior já deve ter se deparado, em algum momento, com o termo “LCL”. Mas, o que isso significa? Na verdade, essa é uma pergunta que também responde outra muito conhecida no meio: afinal, é possível importar uma quantidade menor ou é preciso um container inteiro? Da sigla “Less Than Container Load”, LCL é uma carga que não preenche um container. Ou seja, ela é consolidada com mercadorias de outras empresas em um container específico.
Na contramão do FCL (“Full Container Load” ou “Container Carregado Completamente”), o LCL permite o carregamento de uma quantidade inferior a um container inteiro. Ela é possível através de agentes consolidadores, que unem cargas de diferentes empresas em um porto de origem específico.
Estas cargas têm um tratamento especial na chegada/saída e custos de operação logística distintos de um FCL. É a forma de viabilizar processos com quantidade menores, tornando-os, ainda assim, competitivos.
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