AWB é a sigla de AirWay Bill ou, simplesmente, Conhecimento de Embarque aéreo. Nos negócios internacionais, ele é o contrato de transporte entre a companhia aérea e o responsável pela carga. Por isso, é importante nos processos de importação e exportação, cabendo ao mesmo algumas responsabilidades.
Emitido pela companhia aérea ou pelo agente de carga, esse documento possui ainda outra função. Além de ser o contrato entre as partes, o AWB é também o recibo da remessa. Ou seja, ele funciona como uma confirmação de que a mercadoria foi entregue pelo exportador para ser transportada.
Assim como outros Conhecimentos de Embarque, o AWB é obrigatório para a liberação alfandegária, seja na importação ou na exportação. Por isso, durante a emissão, esse documento demanda cuidado com as informações corretas exigidas pela Receita Federal.
De acordo com os manuais do Ministério das Relações Exteriores, o AWB deve conter os seguintes dados:
- Informações completas do exportador e do importador, como nome, endereço e CNPJ (para as empresas brasileiras);
- Local de embarque e de desembarque;
- Quantidade de volumes;
- Tipo de embalagem;
- Peso bruto e líquido;
- Dimensão e cubagem dos volumes;
- Valor do frete;
- Descrição da mercadoria.
Relação entre AWB e NCM
Diferentemente do Conhecimento de Embarque marítimo, o AWB não exige a informação da NCM para a nacionalização de um produto. Entretanto, devido às constantes mudanças na legislação e para evitar contratempos, é interessante que seja informada a nomenclatura na emissão do original.
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