Os procedimentos realizados para que uma mercadoria seja liberada em uma compra internacional consistem no chamado tratamento administrativo. Quando relacionado à importação, ele abrange os processos previstos para que o comprador tenha acesso à carga adquirida. No Brasil, essas disposições são regulamentadas pela Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.
O tratamento administrativo a ser aplicado em determinada importação será definido pela classificação fiscal da mercadoria. É com base na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que são definidos os tributos e outros procedimentos. É ela, por exemplo, que indicará se a importação está dispensada de licenciamento ou se estará sujeita ao licenciamento automático ou não automático. Dessa forma, cada tipo de produto terá um processo específico a ser cumprido.
É nessa etapa que o comprador terá conhecimento sobre as exigências da Receita Federal para a importação da carga, como a documentação necessária. Também é durante o tratamento administrativo que se identifica a necessidade de anuência de determinados órgãos governamentais, como Anvisa, Mapa e Decex, para a nacionalização dos produtos.
Como essa fase é realizada de forma prévia, é importante que importadores estejam atentos às determinações da Receita Federal. Dessa forma, é possível evitar contratempos e sanções aplicadas às remessas que não respeitaram o tratamento administrativo adequado.