Quem frequenta restaurantes tipo self service possivelmente está habituado àquela aferição no final do buffet. Geralmente há um(a) atendente responsável pelo controle da balança e que subtrai o peso do prato de cada refeição montada pelos clientes. Afinal, não seria justo os mesmos pagarem por um utensílio de vidro ou porcelana cujo peso provavelmente equivale ao da comida por si só e que, após o almoço, permanecerá no estabelecimento. Partindo de uma situação trivial como essa, é possível afirmar que:
Peso líquido: refere-se ao peso do produto isolado, sem incluir o recipiente ou embalagem. Ex: o peso das sardinhas antes de serem colocadas em latas.
Peso bruto: significa o peso total, incluindo o produto, a embalagem ou qualquer outro invólucro necessário para o transporte. Ex: o peso dos biscoitos somado ao pacote no qual eles foram embalados.
Nesse âmbito, destaca-se também a definição de tara, que consiste no peso da embalagem que abriga a mercadoria. Assim, no caso de um pacote de pães, a tara corresponde justamente ao pacote vazio. Portanto, tecnicamente, o peso bruto equivalerá à soma da tara e do peso líquido. Seguindo este raciocínio:
De acordo com o Inmetro, todos os produtos devem apresentar nas embalagens tais indicações quantitativas.
Importância para as operações internacionais
Tratando-se de remessas de bens, as informações referentes aos pesos são fundamentais. Independentemente do modal de transporte a ser utilizado – marítimo, aéreo, ferroviário ou rodoviário –, ambos os pesos (líquido e bruto) são usados para fins de expedição e passam a ser determinantes na formação dos custos logísticos.
Divergência de pesos e a verificação da Receita Federal
Seja por falha na comunicação, má fé ou engano, uma discrepância relacionada aos pesos pode se tornar uma enorme dor de cabeça em operações de comércio exterior. A fim de evitar eventuais retrabalhos e prejuízos, é essencial que as partes envolvidas estejam em sintonia.
Embora a Fatura Comercial e o Packing List devam conter os detalhes da carga, não é raro o importador, ao ser avisado da prontidão da mercadoria, acabar deduzindo que o peso informado é o bruto. Entretanto, muitas vezes, o produto sequer foi embalado ou paletizado ainda. Logo, na hora da liberação da carga, as informações não batem. Isso certamente aumentará o custo da operação por armazenagem, especialmente porque é imprescindível que o Siscomex Mantra esteja regularizado para o registro da DI.
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), é tolerada divergência de até 5%, para mais ou para menos, entre o peso bruto informado na nota fiscal e o peso apurado nos boletins ou em relatório de pesagem. Desta forma, uma carga de 100 quilos terá uma tolerância de até cinco quilos entre a pesagem oficial e o que consta nos respectivos documentos. Ao passo que uma mercadoria de uma tonelada poderá apresentar diferença de, no máximo, 50 quilos.
Ao tomar os devidos cuidados, certificando-se que as informações dos documentos estejam em harmonia com a carga, os transtornos serão evitados e o processo – seja de importação ou exportação – ocorrerá adequadamente.