Os negócios internacionais são cercados de particularidades que servem para garantir que as operações transcorram com segurança e confiança entre as partes envolvidas. Uma destas situações envolve dar atenção ao Seguro de Transporte Internacional, já que todo transporte, independentemente da sua modalidade, corre riscos.
Sinistros, desde quedas de aeronaves ou Avarias-Grossa (eventos com navios incendiando ou afundando), até eventos menores como um furo no contêiner, batidas, extravios ou assaltos, podem causar muitos danos à carga que estava sendo transportada. “Quando fatos assim ocorrem, um dano pode acarretar quebra de contratos, perda de market share, demissões e até mesmo causar a falência de uma empresa. Portanto, o valor investido no seguro pode minimizar e muito estas consequências desagradáveis”, lembra o especialista na área e Sócio-Diretor Comercial da Ação Administradora e Corretora de Seguros, Thiago Dalke.
O que é o Seguro de Transporte Internacional?
O Seguro de Transporte Internacional – Importação ou Exportação, garante que o dono da carga (embarcador) seja reembolsado dos prejuízos ao bem em um sinistro ocorrido durante a viagem, tanto na parte principal, aérea ou marítima por exemplo, quanto no percurso complementar rodoviário. “Além da indenização do valor da mercadoria, essa modalidade pode cobrir impostos, fretes, lucros esperados e despesas. A contratação é baseada nos Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) e é válida durante o período em que a mercadoria está sendo transportada, com a possibilidade de extensão enquanto está em armazéns”, ajuda a definir Dalke.
Ele ainda ressalta que é comum as empresas confundirem a contratação desta apólice com o Ad-valorem a título de seguro, costumeiramente pago ao transportador rodoviário. “A diferença entre ambos, está na abrangência das coberturas e exclusões. Imagine a queda de uma ponte, um afundamento de pista e tantos outros tipos de casos fortuitos ou de força maior. Se o motorista não foi negligente, imperito ou imprudente, ele não pode ser culpado pelo sinistro. Logo, a sua apólice de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário) muito provavelmente não poderá ampará-lo. Portanto, o dono da carga precisa ter uma apólice de Transporte nacional ou Internacional para cobrir especificamente o seu bem durante a viagem, independentemente se o transportador contratou ou não os seus seguros de responsabilidade, se está inadimplente ou seguindo corretamente os limites e normas de gerenciamento de riscos de suas apólices.”
Por que é importante contratar o Seguro de Transporte Internacional?
Primeiramente, pela relevância social. Segundo Dalke, “o setor de seguros reverte bilhões em benefícios e indenizações para a sociedade. Além disso, as tecnologias desenvolvidas pelas seguradoras e gerenciadoras de risco tem evitado cada vez mais o aumento no número de roubos e acidentes, danos ambientais, além de pressionar o aprimoramento tecnológico e legislativo para toda a cadeia logística e de comércio exterior.”
Em segundo lugar, pela sua importância legal. Conforme o Decreto 61.867/67, tanto a empresa dona da carga quanto o transportador devem contratar seus seguros para a operação de transporte.
Assim, vale a pena contatar um corretor de seguros especialista no assunto, para que cada apólice seja formatada e operacionalizada a fim de garantir a confiabilidade e segurança a todos os players envolvidos na dinâmica da logística internacional.