A DTA é uma Declaração de Trânsito Aduaneiro. Ou seja, é um documento que permite o trânsito de mercadoria internacional em território nacional. Ela pode ocorrer tanto em importações quanto em exportações, dependendo da necessidade da empresa.
Em caso de importação, a DTA pode ocorrer, dentre outras circunstâncias, em um processo aéreo que tem como destino final uma cidade que não faz parte da rota da companhia aérea. A carga chega no aeroporto de Guarulhos (SP), por exemplo, e deve ser nacionalizada em Florianópolis (SC). Para possibilitar o trânsito rodoviário da mercadoria que ainda não foi nacionalizada, é solicitada à Receita Federal (RFB) a autorização de trânsito aduaneiro.
Para a exportação, o mecanismo é parecido. Um exemplo é quando o desembaraço aduaneiro ocorre em Itajaí (SC), mas a carga será consolidada e partirá de Santos (SP). Nesse caso, é feito o registro na cidade catarinense. Em seguida, a mercadoria é transferida com anuência da Receita Federal, por meio de DTA, para o porto paulista. É dali que a carga será estufada e embarcará para o destino final. Mas o documento também pode ocorrer em outros casos, dependendo da necessidade e especificidade da exportação.
De acordo com a RFB, a utilização de DTA somente é permitida para carga amparada por conhecimento de transporte internacional.
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