O que é drawback na importação?

Regime especial desonera tributos em importações destinadas à produção de itens posteriormente exportados

Crédito da imagem: Superintendência de Comunicação Corporativa da Santos Port Authority/SPA

Empresas que importam insumos para a produção de itens que serão, posteriormente, exportados podem se valer de um regime especial para reduzir custos: o drawback. Instituído pelo governo brasileiro em 1966, esse mecanismo funciona como um incentivo à exportação, à competitividade e à internacionalização das indústrias.

Pelo drawback, o governo suspende ou isenta tributos incidentes na importação dos insumos utilizados na industrialização de mercadorias exportadas. Entre eles está o Imposto de Importação (II) e também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na lista de desonerações constam ainda o ICMS e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Além disso, segundo a Receita Federal, há dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.

Atualmente, o drawback ampara em torno de US$ 50 bilhões por ano em exportações, em uma ampla gama de setores. De acordo com o governo, o regime especial compreende desde produtos básicos – como minério de ferro e frangos congelados – até bens de maior valor agregado, como automóveis.

Modalidades do drawback

O drawback é dividido em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Já a última é de competência da Receita Federal. Confira as características de cada uma:

Atos concessórios e validades

Esse regime aduaneiro especial é concedido a empresas industriais ou comerciais. O acesso a ele ocorre via Siscomex e o ato concessório (AC) é emitido em nome da beneficiária.

O prazo de vigência do drawback é de um ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período. Para estender a validade do regime, é preciso fazer uma solicitação no Siscomex. As exceções são os longos ciclos de fabricação, que recebem prazos compatíveis, mas que não podem exceder cinco anos.

Situações em que não é aplicado

De acordo com a Receita Federal, entre as situações em que o drawback não pode ser concedido está a importação de produtos destinados ao consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM) e em áreas de livre comércio. O regime especial também não é aplicado em mercadorias suspensas ou proibidas nem para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além disso, não é concedido para importação de petróleo e derivados. Em relação às exportações, o drawback não é válido para as remessas vinculadas a outros regimes aduaneiros/incentivos. Também há proibição para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras não-conversíveis.

Nova regulamentação para o drawback

As normas para a concessão, utilização e encerramento do drawback foram revisadas pelo ME. Nesta semana, a Secex publicou a Portaria nº 44, que entrará em vigor na última semana de agosto. O texto foi objeto de consulta pública entre fevereiro e abril de 2020.

Segundo o ME, a medida torna a regulamentação mais acessível e transparente, proporcionando mais segurança jurídica aos exportadores brasileiros. O Ministério afirma que os procedimentos burocráticos foram simplificados e reduzidos, possibilitando ampliar a base de usuários e volumes exportados.

A nova regulamentação foca nas quantidades envolvidas nas operações e não nos valores, de acordo com o ME. Essa mudança busca reduzir custos de utilização do mecanismo e facilitar o ingresso de novas empresas. Além disso, o texto aperfeiçoa a separação de regras para cada modalidade (suspensão, isenção e regimes atípicos).

A Portaria atualiza, ainda, a regulamentação de exportação da Secex, consolidando a revisão de processos promovida pelo Portal Único.

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