Empresas que importam insumos para a produção de itens que serão, posteriormente, exportados podem se valer de um regime especial para reduzir custos: o drawback. Instituído pelo governo brasileiro em 1966, esse mecanismo funciona como um incentivo à exportação, à competitividade e à internacionalização das indústrias.
Pelo drawback, o governo suspende ou isenta tributos incidentes na importação dos insumos utilizados na industrialização de mercadorias exportadas. Entre eles está o Imposto de Importação (II) e também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Na lista de desonerações constam ainda o ICMS e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Além disso, segundo a Receita Federal, há dispensa do recolhimento de taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.
Atualmente, o drawback ampara em torno de US$ 50 bilhões por ano em exportações, em uma ampla gama de setores. De acordo com o governo, o regime especial compreende desde produtos básicos – como minério de ferro e frangos congelados – até bens de maior valor agregado, como automóveis.
Modalidades do drawback
O drawback é dividido em três modalidades: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Já a última é de competência da Receita Federal. Confira as características de cada uma:
- Suspensão: suspende os tributos incidentes nas importações destinadas à industrialização de mercadorias. A empresa assume, então, o compromisso de exportar os bens produzidos, atendendo as condições e prazos legais. A modalidade é a mais utilizada, conforme o Ministério da Economia (ME).
- Isenção: possibilita a isenção ou redução dos tributos incidentes na importação ou na aquisição doméstica. A modalidade é aplicada em mercadoria equivalente a que foi empregada ou consumida na industrialização de um produto já exportado. Ou seja, funciona para reposição de estoque (em itens importados anteriormente com incidência de impostos).
- Restituição: refere-se à restituição de tributos pagos na importação do insumo. De acordo com a Receita Federal, essa modalidade praticamente não é mais utilizada no país, não figurando na nova normativa.
Atos concessórios e validades
Esse regime aduaneiro especial é concedido a empresas industriais ou comerciais. O acesso a ele ocorre via Siscomex e o ato concessório (AC) é emitido em nome da beneficiária.
O prazo de vigência do drawback é de um ano, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período. Para estender a validade do regime, é preciso fazer uma solicitação no Siscomex. As exceções são os longos ciclos de fabricação, que recebem prazos compatíveis, mas que não podem exceder cinco anos.
Situações em que não é aplicado
De acordo com a Receita Federal, entre as situações em que o drawback não pode ser concedido está a importação de produtos destinados ao consumo na Zona Franca de Manaus (ZFM) e em áreas de livre comércio. O regime especial também não é aplicado em mercadorias suspensas ou proibidas nem para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Além disso, não é concedido para importação de petróleo e derivados. Em relação às exportações, o drawback não é válido para as remessas vinculadas a outros regimes aduaneiros/incentivos. Também há proibição para exportações contra pagamento em moeda nacional e em moeda-convênio ou outras não-conversíveis.
Nova regulamentação para o drawback
As normas para a concessão, utilização e encerramento do drawback foram revisadas pelo ME. Nesta semana, a Secex publicou a Portaria nº 44, que entrará em vigor na última semana de agosto. O texto foi objeto de consulta pública entre fevereiro e abril de 2020.
Segundo o ME, a medida torna a regulamentação mais acessível e transparente, proporcionando mais segurança jurídica aos exportadores brasileiros. O Ministério afirma que os procedimentos burocráticos foram simplificados e reduzidos, possibilitando ampliar a base de usuários e volumes exportados.
A nova regulamentação foca nas quantidades envolvidas nas operações e não nos valores, de acordo com o ME. Essa mudança busca reduzir custos de utilização do mecanismo e facilitar o ingresso de novas empresas. Além disso, o texto aperfeiçoa a separação de regras para cada modalidade (suspensão, isenção e regimes atípicos).
A Portaria atualiza, ainda, a regulamentação de exportação da Secex, consolidando a revisão de processos promovida pelo Portal Único.
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