As cargas não se movimentam sozinhas em portos e aeroportos, por isso existe a capatazia, equivalente ao THC (Terminal Handling Charge). Entende-se por capatazia a atividade de movimentação de mercadorias nas áreas portuárias em geral. Ou seja, trata-se do serviço prestado pelo terminal no que se refere ao manuseio e organização de cargas após a chegada às instalações alfandegárias. As principais etapas do processo são:
- Descarregamento;
- Recebimento;
- Conferência;
- Transporte;
- Abertura;
- Manipulação;
- Entrega;
- Carregamento.
A taxa de capatazia serve justamente para cobrir as despesas da operação. Portanto, os valores variam entre portos e aeroportos, haja vista que são distintos os fatores que compõem o custo. Desde o tipo de contêiner em questão (LCL ou FCL) até a distância percorrida pelas empilhadeiras, bem como o tempo demandado e a remuneração dos trabalhadores envolvidos na operação.
Esse trabalho é realizado por profissionais avulsos ou empregados vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) de cada localidade. A atividade é regulada pela Lei dos Portos (8.630/93) e revogada pela Nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013).
Em geral, terminais [aero]portuários dispõem nos sites oficiais as respectivas tabelas contendo as tarifas correspondentes a cada tipo de serviço. A principal base de cálculo é o peso e valor CIF da mercadoria. Deste modo, dependendo das especificidades, o custo de capatazia normalmente oscila em torno de 1% do valor da operação. Abaixo, os links de acesso a algumas tabelas:
A polêmica questão da capatazia compor – ilegalmente – o custo aduaneiro
O Brasil é signatário do Acordo de Valoração Aduaneira da Organização Mundial do Comércio (OMC). O documento define o valor aduaneiro como o total pago na compra da mercadoria, considerando o seguro e transporte até a chegada no porto. Apesar disso, por aqui, a Receita Federal também inclui no chamado valor aduaneiro os serviços portuários, dentre os quais a capatazia. Assim, majorando a base de cálculo e, por conseguinte, o recolhimento de impostos como II, IPI, PIS/Cofins.
No intuito de evitar o atraso na liberação das cargas, muitas empresas acabam pagando os impostos com a base de cálculo aumentada e, posteriormente, recorrem ao Judiciário para reclamar os valores pagos a mais. Até então, na grande maioria dos casos, as decisões têm sido favoráveis às empresas. Porém, tal impasse ainda parece estar longe do fim – ou de uma jurisprudência uníssona.