O Conhecimento de Embarque é válido como um recibo de serviços de frete entre uma transportadora e um remetente. É o registro dos bens comercializados que foram recebidos a bordo, das condições do transporte e a obrigação de entrega ao destinatário legal no endereço pré-definido. A empresa de transporte (transportadora) é a responsável pela emissão do documento para o remetente.
Quando o frete sai do expedidor para o transportador, é a assinatura no documento que confirma que as mercadorias foram recebidas em boas condições. Um Conhecimento de Embarque, sem qualquer comentário sobre danos ou excesso de peso, por exemplo, é importante para que o vendedor receba o pagamento pela mercadoria.
Em algumas situações o documento é como um contrato de prestação dos serviços de transporte. Em outras também pode servir como um título de crédito.
Conforme o meio de transporte utilizado, a denominação do documento pode mudar:
Conhecimento de Embarque Marítimo (ou Bill of Lading – B/L)
Conhecimento de Embarque Aéreo (ou Airway Bill – AWB)
Conhecimento de Transporte Rodoviário
Conhecimento de Transporte Ferroviário
No Conhecimento de Embarque constarão nomes e endereços do emissor e do destinatário, ordem de compra e números de referência, instruções especiais de entrega, data, descrição dos itens, tipo de embalagem, entre outras informações.
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