O regime aduaneiro especial de Trânsito Aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. É aplicado, por exemplo, para mercadorias que desembarcam em porto (zona primária) e são transportadas para portos secos no interior do país, ou para mercadorias estrangeiras que estão apenas de passagem pelo território nacional.
A Receita Federal promoveu a modernização desse regime aduaneiro, facilitando e conferindo maior automação ao trâmite das mercadorias no comércio exterior, reduzindo custos e o tempo de todo o processo de importação.
“Antes, se fazia o registro do DTA no sistema da própria Receita, juntava a documentação, e tinha que ir fisicamente à Receita Federal para parametrizar, e agora fizeram a alteração, anexou, registrou os documentos e aí ocorre essa parametrização de forma automática, ou seja, é realmente um grande avanço como nós temos no processo de importação”, avalia o despachante aduaneiro Rodrigo Ruckhaber, da Ruckhaber Organização Aduaneira.
As principais medidas adotadas que possibilitaram os avanços foram:
- A criação da funcionalidade de Anexação de Documentos que instruem a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) via sistema, eliminando a necessidade de apresentação de papéis para análise da Receita Federal. O beneficiário do regime especial (transportador, depositário ou importador) já está anexando os documentos digitalizados diretamente no Portal Siscomex.
- A nova funcionalidade de Recepção dos Documentos diretamente via sistema pela autoridade aduaneira da Receita Federal ou de forma automática, conforme o caso.
- A integração dos sistemas Portal Siscomex e Siscomex Trânsito, que permite a instrução da DTA com os documentos digitalizados (vinculação da DTA com o dossiê contendo a documentação).
- A orientação dada aos intervenientes pelo Manual de Trânsito Aduaneiro no site da Receita na Internet, especialmente nos tópicos Anexação de Documentos e Recepção de DT, detalhando os novos procedimentos a todos.
- A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.918, que traz adequações ao texto da IN SRF nº 248/2002que regulamenta o regime de trânsito aduaneiro, compatibilizando-a aos novos procedimentos.
Outras Novidades Legais:
Altera o tratamento administrativo da NCM 7210.12.00
Dossiê de Declaração de Trânsito
Inclusão do atributo DOF para produtos do capítulo 44
Quer saber mais sobre novidades legais e a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Organização Aduaneira.