O Ministério da Economia revogou 16 Instruções Normativas (IN) relacionadas ao setor de logística e serviços gerais do governo. Os normativos tratavam de temas como o cadastro de fornecedores, aquisição de passagens aéreas nacionais ou internacionais e operacionalização do pregão eletrônico.
A Instrução Normativa nº 12 – ato que promoveu a revogação das INs – tem o objetivo de desburocratizar o funcionamento da máquina administrativa a partir do estabelecido na Lei Complementar nº 95/1998, que trata da elaboração, redação e consolidação das leis.
“Essas instruções normativas já estavam tacitamente revogadas, mas poderiam atrapalhar o dia a dia de trabalho dos gestores e servidores públicos que atuam na área. Então, a finalidade da medida foi a de simplificar os processos”, explica o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Cristiano Heckert.
Confira a lista de INs revogadas:
– Instrução Normativa nº 2, de 11 de dezembro de 2007;
– Instrução Normativa nº 3, de 15 outubro de 2009;
– Instrução Normativa nº 4, 11 de novembro de 2009;
– Instrução Normativa nº 5, de 18 de dezembro de 2009;
– Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012;
– Instrução Normativa nº 5, de 18 de junho de 2012;
– Instrução Normativa nº 8, de 13 de setembro de 2012;
– Instrução Normativa nº 2, de 22 de agosto de 2013;
– Instrução Normativa nº 3, de 4 de outubro de 2013;
– Instrução Normativa nº 4, de 15 de outubro de 2013;
– Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013;
– Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014;
– Instrução Normativa nº 3, de 24 de junho de 2014;
– Instrução Normativa nº 4, de 20 de março de 2015;
– Instrução Normativa nº 7, de 18 de agosto de 2015;
– Instrução Normativa nº 9, de 21 de novembro de 2018.
Esta é a segunda iniciativa da Secretaria de Gestão (Seges) para revogar documentos antigos que já não tinham mais validade na prática. Em agosto do ano passado, outras 164 portarias já haviam sido revogadas. Ainda neste ano, a secretaria irá analisar cerca de 200 outros normativos para verificar se estão implicitamente extintos ou se perderam a validade.
Operações de consumo e uso a bordo – Anvisa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, desde 04/03/2020, por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as operações de exportação envolvendo mercadorias para consumo e uso a bordo, enquadramentos 80101 e 99121, passaram a apresentar a mensagem “a maleta de emergência somente pode ser composta por medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998” nos casos das Declarações Únicas de Exportação (DU-E) registradas com produtos sob controle da Anvisa.
A mensagem de alerta não modifica o fluxo do processo, que continua sendo dispensado de documentação obtida por meio do módulo de Licenças, Permissões Certificados e Outros Documentos (LPCO), mas permite que a Anvisa possa validar as operações a posteriori.
Dispensa de licenciamento de alçada do Mapa
Informamos que as importações dos produtos classificados na NCM 3802.90.20 (Bentonita – matéria mineral natural ativada) foram dispensadas da necessidade de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento administrativo “NCM/Destaque” a partir do dia 02/03/2020.
Sendo assim, não há necessidade de solicitação de pedido de LI para o produto mencionado.
Quer saber mais sobre novidades legais e a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Organização Aduaneira.