O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) regulamentou a classificação de produtos vegetais importados em portos, aeroportos e postos de fronteiras. Com a nova norma, a aferição de conformidade dos produtos vegetais será feita com base em análise de risco, que irá considerar características como natureza, forma de apresentação, origem, vulnerabilidade à fraude e histórico de ocorrências.
As mudanças constam da Instrução Normativa nº 49 de 2019, publicada em outubro. No entanto, as novas regras passaram a valer esta semana, com a publicação de uma norma operacional que detalhou o novo sistema de fiscalização.
O intuito da norma é dar maior objetividade e assertividade na fiscalização da identidade e qualidade dos produtos, além de maior agilidade nas operações e trâmites de vigilância agropecuária na importação e parametrização da fiscalização de classificação do mercado externo com o mercado interno em consonância com regras do comércio Internacional.
Ao se operacionalizar as ações, com base em gerenciamento de risco, levando em conta a natureza do produto, forma de apresentação, uso proposto, origem, procedência, vulnerabilidade à fraude e histórico de ocorrências, o Mapa torna a fiscalização mais inteligente, com menor uso de recursos humanos e financeiros bem como maior assertividade nas ações”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Glauco Bertoldo.
Em 2018, o Ministério da Agricultura gastou mais de R$ 9 milhões com a contratação de empresas para apoio operacional às atividades de classificação vegetal. Com aplicação dos novos conceitos aos produtos de baixo risco, estima-se que em 2020 a economia chegará a 50% do valor total, ou seja R$ 4,5 milhões. Para 2021, estima-se que este valor diminua ainda mais com a consolidação das análises de gerenciamento de risco.
“O controle dos produtos importados com a aplicação de gerenciamento de risco garantirá um produto mais seguro a população brasileira, visto que os esforços da fiscalização poderão focar nos pontos realmente relevantes do processo de internalização dos produtos”, ressalta Bertoldo.
A classificação de fiscalização de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico vegetal nas operações de importação para fins de ingresso em território nacional é de responsabilidade do Mapa nos termos do art. 2º da Lei 9.972/2000.