Entre as informações publicas nos últimos dias pelos órgãos oficiais está uma alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). De acordo com a ‘Importação n° 066/2019’ foi criado um destaque de mercadoria para a NCM 1101.00.10, referente a farinhas de trigo.
Confira outras novidades legais publicadas nos últimos dias:
– Notícias siscomex Importação n° 066/2019
alteração do Tratamento Administrativo do Mapa.
– Notícias siscomex Importação n° 065/2019
Operação por encomenda para NCM sob anuência do Inmetro
– Notícias Siscomex Exportação n° 074/2019
Alteração do Tratamento Administrativo do Ibama
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.462, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi – Levedura autolisada em pó.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.463, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi – Parede celular de levedura oriunda da fermentação alcóolica, em pó.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.464, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Bebida com 13,5° em volume de graduação alcoólica, resultante da simples mistura de fermentado de maçã, vodca, açúcar, extrato de morango, ácido cítrico, conservantes, corantes, aromatizantes e água potável, pronta para consumo, registrada como coquetel.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.465, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Biscoito de fécula de mandioca, leite, água, gordura vegetal hidrogenada, ovos e sal, assado e apresentado em embalagem flow pack.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.466, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Aparelho extensor HDMI, constituído por um transmissor e um receptor de sinais de áudio e vídeo e por um cabo de alimentação, utilizado para extensão da distância de transmissão para até 50 metros. O transmissor recebe o sinal de vídeo e áudio, proveniente de um dispositivo (aparelho de DVD, DVR ou computador, por exemplo), codifica-o e transmite-o através do cabo de rede até o receptor.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.470, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), o conjunto de componentes eletrônicos e outros artigos variados, utilizado por alunos em curso para aprendizagem de montar, desmontar e o funcionamento de componentes eletrônicos.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.471, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Equipamento para laboratórios de bioquímica e imunologia de grandes demandas, composto de um braço robótico com garra para tubos de amostra, um leitor de código de barras, um computador, um monitor de tela táctil, um trackball e um teclado, 4 gavetas padrão para até 50 tubos e 1 gaveta prioritária para até 8 tubos, com a função de carregar e descarregar tubos de amostra.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.519, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Panos de limpeza multiuso, reutilizável, constituído por 70 % de fibras de celulose (pasta de madeira) e por 30 % de fibras descontínuas de polipropileno, gramatura aproximada de 80 g/m², apresentado em rolos com largura de 27,5 cm, comprimento de 36,4 m e picotado a cada 41,4 cm (total de 88 panos por rolo).
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.520, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Coxim do motor e câmbio de um automóvel de passageiros, de metais comuns (85,5%) e borracha vulcanizada (14,5%), próprio para ser instalado entre o conjunto motor-câmbio e a carroçaria, destinado a suportar e fixar o conjunto bem como absorver sua trepidação.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.521, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Bucha da bandeja de suspensão de um automóvel de passageiros, composta de tubos externo e interno de metal comum (60 %) e borracha vulcanizada (40 %) entre eles, medindo 59 mm no maior diâmetro externo por 69,5 mm de altura, onde se fixa uma aba com furos para fixação à bandeja por meio de parafusos.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.522, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Perfil de borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) vulcanizada não endurecida e não alveolar, obtido por extrusão, apresentado em diferentes seções transversais, cuja maior dimensão é superior a 5 mm, utilizado em esquadrias como elemento de proteção e de vedação, apresentado em rolos de 50 metros.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.523, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Artigo de plástico (poliamida), dimensões frontais de 26 mm x 45,5 mm, apresentando lateralmente formato irregular e dotado internamente de um eixo de alumínio, próprio para guiar a cinta de abertura e fechamento de persiana de enrolar externa de janelas.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.524, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Panos de limpeza multiúso, reutilizável, constituído por 75% de fibras de celulose (pasta de madeira) e por 25% de fibras descontínuas de polipropileno, gramatura aproximada de 60 g/m², apresentado em bobina de 222,5 m, com largura de 340 mm, picotado a cada 250 mm (total de 890 panos por rolo).
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.525, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019
Classificação de Mercadorias – Panos de limpeza multiuso, reutilizável, constituído por 70 % de fibras de celulose (pasta de madeira) e por 30 % de fibras descontínuas de polipropileno, gramatura aproximada de 80 g/m², apresentado em bobina com 361.
Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Organização Aduaneira.