A partir do dia 2 de setembro de 2019, a tabela Siscomex “Motivo Admissão Temporária”, cujos códigos são utilizados nas declarações de admissão temporária no campo “Motivo da Admissão Temporária” da Seção “Regime de Tributação” do “Imposto de Importação”, passará a vigorar com novos códigos e com alterações naqueles já existentes. As alterações têm por objetivo modernizar a tabela para que esta seja utilizada de forma mais eficiente pelos contribuintes e pelo controle aduaneiro.
Em resumo, as alterações da Tabela Siscomex são as descritas abaixo:
– os códigos 1 ao 52 e 61 referem-se a normas que não estão mais vigentes, portanto, serão inutilizados;
– os códigos 60, 62 e 70 permanecerão vigentes, porém, com nova definição;
– os códigos 71 a 75 permanecerão vigentes, sem alteração de definição;
– os códigos 76 a 81 serão criados para atenderem a enquadramentos mais específicos em relação à finalidade com que o bem está sendo trazido ao País.
Deste modo, a tabela conterá os seguintes códigos vigentes:
60 – BENS DESTINADOS AO REPETRO (ALÍNEA ¿A¿, INCISO II, § 4º, ART. 56, IN RFB 1.600/ 2015 C/C ART. 1º, IN RFB 1.415/ 2013);
62 – BENS DESTINADOS A ATIV. RELACIONADAS AO GÁS NATURAL LIQUEFEITO (ALÍNEA ¿B¿, INC. II, § 4º, ART. 56, IN RFB 1.600/2015);
70 – BENS DESTINADOS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU PRODUCAO DE OUTROS BENS (CAPUT ART. 56, IN RFB 1.600/2015);
71 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLIMPICOS E PARALIMPICOS 2016 – EQUIPAMENTO TÉCNICO-ESPORTIVO;
72 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 EQUIPAMENTO TÉCNICO DE GRAVAÇÃO E TRANSMISSÃO DE SONS/IMAGENS;
73 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 EQUIPAMENTO MÉDICO;
74 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 EQUIPAMENTO TÉCNICO DE ESCRITÓRIO;
75 – EVENTOS COPA DO MUNDO / JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS 2016 OUTROS BENS DURÁVEIS PREVISTOS EM REGULAMENTO;
76 – BENS ENQUADRADOS NO ART. 3º, IN RFB 1600/2015 77 – BENS DESTINADOS AO REPETRO-SPED, COM DISPENSA DO PGTO PROPORCIONAL DOS TRIBUTOS (INCISO IV, ART. 2º, IN RFB 1.781/ 2017) 78 – BENS DESTINADOS AO REPETRO-SPED, COM PAGAMENTO PROPORCIONAL DOS TRIBUTOS (INCISO V, ART. 2º, IN RFB 1.781/ 2017);
79 – BENS DESTINADOS À UTILIZAÇÃO ECONÔMICA NA ZFM (DL 288/1967 E INCISO III, § 4º, ART. 56, IN RFB 1.600/2015);
80 – BENS PARA APERF. ATIVO – BENEF., MONT., RENOV., RECONDIC., ACONDIC., REACONDIC. (INCISO I, ART. 78, IN RFB 1600/2015);
81 – BENS PARA APERFEIÇOAMENTO ATIVO – CONSERTO, REPARO, MANUTENÇÃO (INCISO II, ART. 78, IN RFB 1600/2015).
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.
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