Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-Tarifários tiveram suas alíquotas do Imposto de Importação zeradas.
Confira ainda outras publicações:
– CIRCULAR Nº 52, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 – SECINT decide: Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno (PP).
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.328, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Equipamento para produção de frio (L x A x P: 48 cm x 87 cm x 58 cm), de compressão, próprio para refrigeração e conservação principalmente de bebidas, comercialmente denominado “Cervejeira”, com porta frontal, parcialmente construída em vidro transparente.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.329, DE 13 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Equipamento para produção de frio, de compressão, com duas portas frontais de vidro, próprio para armazenar, refrigerar e expor cervejas, com dimensões de 865 mm (largura) x 865 mm (altura) x 520 mm (profundidade), e capacidade de armazenagem de 196 litros.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.330, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em práticas de laboratório no decorrer do curso de investigação profissional, constituído por: 1) câmeras nos formatos de botão, caneta, chaveiro e relógio, com vídeo AVI, acompanhadas de cabo USB e manuais do usuário; 2) detector de rádio frequência com bateria recarregável embutida, acompanhado de um adaptador de energia, fone de ouvido e manual do usuário.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.331, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Não configura sortido acondicionado para venda a retalho nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados utilizado em práticas de laboratório, constituído por: 1) placa eletrônica de desenvolvimento, acompanhada de cabo high speed USB Blaster e memória SDRAM.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.332, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Bolsa feminina de mão (clutch), fabricada com matéria vegetal para entrançar (palha de talos de folhas de palmeira – buntal – 80%), com fecho magnético e alça longa, de metal, e forro interno de tecido sintético acamurçado, própria para uso em festa.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.333, DE 20 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Bolsa feminina com alça, estilo cesto, fabricada com matéria vegetal para entrançar (palha de milho – 95%), decorada com pingente em resina e pompons de palha, própria para uso em praia.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.334, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Aparelho de controle para jogo de vídeo, utilizado em máquinas de vídeo game (consoles) ou computadores, de conexão por fio, com cerca de nove botões para comando e dois motores para vibração.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.335, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Aparelho de controle para jogo de vídeo, utilizado em máquinas de vídeo game (consoles), computadores ou telefones celulares, com cerca de nove botões para comando e dois motores para vibração.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.336, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Aparelho ergonômico portável para os membros superiores, que redistribui o esforço das musculaturas mais frágeis para as mais fortes, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de metais fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e fivelas.
– SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.337, DE 21 DE AGOSTO DE 2019 – Classificação de Mercadoria – Exoesqueleto – aparelho ergonômico portável que auxilia a movimentação dos membros superiores e dá sustentação à região lombar, visando prevenir lesões físicas, passivo (sem motores), composto de articulações de mola e estruturas de aço fixadas ao corpo em três locais (costas, cintura e antebraços) por meio de cintas têxteis e velcros.
Quer saber mais sobre a área de desembaraço e assessoria em importação e exportação consulte a Ruckhaber – Comissária de Despacho Aduaneiro.
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